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TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE CumPrSe 0011383-87.2026.5.03.0055 REQUERENTE: PRISCILA LEONEL BASTOS REQUERIDO: ROMAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb722a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. LUCIENE APARECIDA CHAVES COSTA DESPACHO Vistos. A reclamada comprovou o pagamento da dívida e requereu a extinção da execução. Concluo que não oporá embargos. INCLUA-SE O FEITO EM EXECUÇÃO, nos termos do OF/TRT/VCR/CIRCULAR/Nº 005/2015, DE 26/01/2015, procedendo-se à movimentação do feito para o fluxo pertinente. Considerando a comprovação do pagamento da dívida peça executada ID 3fba25b, e os valores fixados na decisão ID 439df19, expeçam-se alvarás para a liberação dos valores abaixo discriminados, com correções: Principal líquido devido à autora: R$7.765,55 FGTS para depósito: quitado (Id f680d89) INSS Reclamante/ Reclamada: quitados (Id 76d49ff) Custas processuais: quitadas (Id 299ee77) Honorários advocatícios: R$995,82 Honorários periciais (Matheus Saraiva Brito Dias): R$2.592,64 Total da Execução: R$11.354,01 - atualizados até 24/07/2026. Mas antes, intime-se a parte autora para indicar os seus dados bancários, ou de seu procurador com poderes especiais, para liberação de seus créditos, no prazo de 05 dias. Comprovados os pagamentos, façam-se os autos CONCLUSOS para a extinção da execução, com vista aos beneficiários dos comprovantes de pagamento. CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 08 de setembro de 2026. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROMAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - GERDAU ACOMINAS S/A
TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE CumPrSe 0011383-87.2026.5.03.0055 REQUERENTE: PRISCILA LEONEL BASTOS REQUERIDO: ROMAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eb722a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. LUCIENE APARECIDA CHAVES COSTA DESPACHO Vistos. A reclamada comprovou o pagamento da dívida e requereu a extinção da execução. Concluo que não oporá embargos. INCLUA-SE O FEITO EM EXECUÇÃO, nos termos do OF/TRT/VCR/CIRCULAR/Nº 005/2015, DE 26/01/2015, procedendo-se à movimentação do feito para o fluxo pertinente. Considerando a comprovação do pagamento da dívida peça executada ID 3fba25b, e os valores fixados na decisão ID 439df19, expeçam-se alvarás para a liberação dos valores abaixo discriminados, com correções: Principal líquido devido à autora: R$7.765,55 FGTS para depósito: quitado (Id f680d89) INSS Reclamante/ Reclamada: quitados (Id 76d49ff) Custas processuais: quitadas (Id 299ee77) Honorários advocatícios: R$995,82 Honorários periciais (Matheus Saraiva Brito Dias): R$2.592,64 Total da Execução: R$11.354,01 - atualizados até 24/07/2026. Mas antes, intime-se a parte autora para indicar os seus dados bancários, ou de seu procurador com poderes especiais, para liberação de seus créditos, no prazo de 05 dias. Comprovados os pagamentos, façam-se os autos CONCLUSOS para a extinção da execução, com vista aos beneficiários dos comprovantes de pagamento. CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 08 de setembro de 2026. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA LEONEL BASTOS
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