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0011382-51.2024.5.03.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto ROT 0011382-51.2024.5.03.0030 RECORRENTE: SANDRO MOREIRA DE MIRANDA RECORRIDO: POSTO FORUM LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 052fe2f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011382-51.2024.5.03.0030 - 07ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SANDRO MOREIRA DE MIRANDA ANA CAROLINA DE ARAUJO CORREIA (MG156777) Recorrido: Advogado(s): BRESCIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO (MG76733) RODRIGO BAPTISTA SOARES LOPES (MG142380) Recorrido: Advogado(s): ITAPORE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. - ME GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO (MG76733) RODRIGO BAPTISTA SOARES LOPES (MG142380) Recorrido: Advogado(s): POSTO AVENIDA LTDA GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO (MG76733) RODRIGO BAPTISTA SOARES LOPES (MG142380) Recorrido: Advogado(s): POSTO CANAL DO CASTELO LTDA - ME GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO (MG76733) RODRIGO BAPTISTA SOARES LOPES (MG142380) Recorrido: Advogado(s): POSTO FORUM LTDA GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO (MG76733) RODRIGO BAPTISTA SOARES LOPES (MG142380) RECURSO DE: SANDRO MOREIRA DE MIRANDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2026 - Id ce2a1bf; recurso apresentado em 29/07/2026 - Id 3675bd1). Regular a representação processual (Id 1888f97). Preparo dispensado (Id ffca90d). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / JUNTADA NA FASE RECURSAL (FATO NOVO) O recurso de revista não pode ser admitido, porquanto a transcrição da fundamentação da decisão recorrida somente no início das razões recursais, sem vinculação individual das teses impugnadas à argumentação apresentada e demonstração analítica das violações apontadas em cada tópico, como procedeu a recorrente, não se presta a atender à exigência legal de trazer a tese central objeto da controvérsia que consubstancia o necessário prequestionamento, na forma do §1º-A do art. 896 da CLT. Nesse sentido, consolidou-se a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, a exemplo dos seguintes julgados, entre vários: AIRR-0001203-55.2011.5.05.0031, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 09/09/2024; AIRR-1000034-91.2020.5.02.0319, 2ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 26/08/2024; RR-100958-07.2021.5.01.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 30/08/2024; Ag-AIRR-101203-23.2019.5.01.0022, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 06/09/2024; AIRR-0000333-20.2023.5.12.0055, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/09/2024; Ag-AIRR-100159-25.2017.5.01.0026, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 23/08/2024; EDCiv-Ag-AIRR-1389-71.2014.5.12.0001, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 30/08/2024 e AIRR-0000701-69.2023.5.08.0207, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 11/09/2024. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (vces) BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO MOREIRA DE MIRANDA

  2. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto ROT 0011382-51.2024.5.03.0030 RECORRENTE: SANDRO MOREIRA DE MIRANDA RECORRIDO: POSTO FORUM LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 052fe2f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011382-51.2024.5.03.0030 - 07ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SANDRO MOREIRA DE MIRANDA ANA CAROLINA DE ARAUJO CORREIA (MG156777) Recorrido: Advogado(s): BRESCIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO (MG76733) RODRIGO BAPTISTA SOARES LOPES (MG142380) Recorrido: Advogado(s): ITAPORE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. - ME GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO (MG76733) RODRIGO BAPTISTA SOARES LOPES (MG142380) Recorrido: Advogado(s): POSTO AVENIDA LTDA GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO (MG76733) RODRIGO BAPTISTA SOARES LOPES (MG142380) Recorrido: Advogado(s): POSTO CANAL DO CASTELO LTDA - ME GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO (MG76733) RODRIGO BAPTISTA SOARES LOPES (MG142380) Recorrido: Advogado(s): POSTO FORUM LTDA GUSTAVO SOARES DA SILVEIRA GIORDANO (MG76733) RODRIGO BAPTISTA SOARES LOPES (MG142380) RECURSO DE: SANDRO MOREIRA DE MIRANDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2026 - Id ce2a1bf; recurso apresentado em 29/07/2026 - Id 3675bd1). Regular a representação processual (Id 1888f97). Preparo dispensado (Id ffca90d). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / JUNTADA NA FASE RECURSAL (FATO NOVO) O recurso de revista não pode ser admitido, porquanto a transcrição da fundamentação da decisão recorrida somente no início das razões recursais, sem vinculação individual das teses impugnadas à argumentação apresentada e demonstração analítica das violações apontadas em cada tópico, como procedeu a recorrente, não se presta a atender à exigência legal de trazer a tese central objeto da controvérsia que consubstancia o necessário prequestionamento, na forma do §1º-A do art. 896 da CLT. Nesse sentido, consolidou-se a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, a exemplo dos seguintes julgados, entre vários: AIRR-0001203-55.2011.5.05.0031, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 09/09/2024; AIRR-1000034-91.2020.5.02.0319, 2ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 26/08/2024; RR-100958-07.2021.5.01.0001, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 30/08/2024; Ag-AIRR-101203-23.2019.5.01.0022, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 06/09/2024; AIRR-0000333-20.2023.5.12.0055, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/09/2024; Ag-AIRR-100159-25.2017.5.01.0026, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 23/08/2024; EDCiv-Ag-AIRR-1389-71.2014.5.12.0001, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 30/08/2024 e AIRR-0000701-69.2023.5.08.0207, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 11/09/2024. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (vces) BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - POSTO CANAL DO CASTELO LTDA - ME - ITAPORE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. - ME - BRESCIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - POSTO FORUM LTDA - POSTO AVENIDA LTDA

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