Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011382-39.2025.5.15.0044 AUTOR: LUIZ GUILHERME ROCHA RÉU: N & T PRESENTES RIO PRETO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5897ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Crédito previdenciário recolhido e comprovado em Id b2eceb5. Diante da comprovação do recolhimento integral do FGTS na conta vinculada da parte reclamante, conforme planilha de atualização Id b210aaa e Guia do FGTS Digital Id 07181b2 , cancele-se o envio do ofício Id 8f1f7f7 expedido para a transferência do saldo remanescente da conta judicial nº 3800111705289 para o recolhimento parcial do FGTS na conta vinculada da parte reclamante. Em consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, verifica-se que a reclamada não está inscrita, conforme CNDT anexa. Assim, libere-se, por alvará eletrônico, o saldo remanescente da conta judicial acima mencionada à parte reclamada, cujos valores serão creditados em conta bancária, devendo a reclamada apresentar os dados bancários para recebimento do crédito. Informados os dados bancários, proceda-se à liberação via sistema SISCONDJ-JT. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Após o registro dos pagamentos e verificada a inexistência de saldo(s) vinculado(s) a este processo, dê-se baixa e arquive-se. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ GUILHERME ROCHA
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011382-39.2025.5.15.0044 AUTOR: LUIZ GUILHERME ROCHA RÉU: N & T PRESENTES RIO PRETO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5897ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Crédito previdenciário recolhido e comprovado em Id b2eceb5. Diante da comprovação do recolhimento integral do FGTS na conta vinculada da parte reclamante, conforme planilha de atualização Id b210aaa e Guia do FGTS Digital Id 07181b2 , cancele-se o envio do ofício Id 8f1f7f7 expedido para a transferência do saldo remanescente da conta judicial nº 3800111705289 para o recolhimento parcial do FGTS na conta vinculada da parte reclamante. Em consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, verifica-se que a reclamada não está inscrita, conforme CNDT anexa. Assim, libere-se, por alvará eletrônico, o saldo remanescente da conta judicial acima mencionada à parte reclamada, cujos valores serão creditados em conta bancária, devendo a reclamada apresentar os dados bancários para recebimento do crédito. Informados os dados bancários, proceda-se à liberação via sistema SISCONDJ-JT. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Após o registro dos pagamentos e verificada a inexistência de saldo(s) vinculado(s) a este processo, dê-se baixa e arquive-se. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- N & T PRESENTES RIO PRETO LTDA.