Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CSAC 0011382-38.2026.5.03.0044 REQUERENTE: ANDRE FARIAS TAVARES E OUTROS (1) REQUERIDO: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA Fica V.Sa. intimada da apresentação dos dados bancários do trabalhador para pagamento do acordo. UBERLANDIA/MG, 10 de setembro de 2026. CRISTINA GLORIA GOMES MARRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CSAC 0011382-38.2026.5.03.0044 REQUERENTE: ANDRE FARIAS TAVARES E OUTROS (1) REQUERIDO: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58d13f4 proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I - FUNDAMENTAÇÃO: 1. Homologa-se o acordo, ratificado pela reclamada, com as seguintes observações: 2. Quanto à forma de pagamento do acordo, a reclamada pagará o valor devido ao empregado ativo mediante depósito/transferência para conta bancária do mesmo, com juntada de comprovante nos autos. Sendo empregado inativo mediante depósito judicial, devendo apresentar a conta bancária do titular da ação. As demais obrigações, valores do sindicato e honorários advocatícios, deverão ser cumpridas diretamente entre as partes, valendo o silêncio como confirmação de pagamento. 3. Ausentes recolhimentos de INSS (arts. 28, § 9º/Lei 8.213/91 e 214, § 9º/Decreto 3.048/99), por se tratar de reclamação que versa integralmente sobre parcelas de natureza indenizatória (art. 832, § 3º-A, caput/CLT). 4. Denega-se, ao reclamante, os benefícios da justiça gratuita, porque os recibos salariais (docs. de p. 23 a 58/pdf) demonstram tratar-se de contrato até então vigente, com contraprestação salarial mensal bem superior ao percentual de 40% do valor teto do INSS (faixa salarial superior a R$10.000,00), além do recebimento mensal subsequente ajustado nesta composição (faixa salarial superior a R$20.000,00), o que afasta a presunção legal de miserabilidade de sua declaração (arts. 790, § 3º e § 4º /CLT e 99, § 3º/CPC). 5. Custas de R$106,67, divididas em 02 cotas partes iguais (art. 789, I, § 3º/CLT), quitáveis em 10 dias através da GRU (art. 790, caput/CLT), pena de execução (art. 878/CLT), isento o reclamante de sua cota (art. 790, § 3º/CLT e Súmula 463, I/TST). II - DISPOSITIVO: Ante ao exposto, e por tudo mais que consta, HOMOLOGA-SE na forma da fundamentação, a conciliação judicial firmada entre ANDRÉ FARIAS TAVARES + 01 e GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (art. 831, § único/CLT). Custas de R$106,67, divididas em 02 cotas partes iguais (art. 789, I, § 3º/CLT), quitáveis em 10 dias através da GRU (art. 790, caput/CLT), pena de execução (art. 878/CLT), isento o reclamante de sua cota (art. 790, § 3º/CLT e Súmula 463, I/TST). Registre-se a composição no controle de acordo. Desnecessária a intimação da PGF/UNIÃO (art. 832, § 7º/CLT e Portaria AGU/PGF n.º 47/2023). Intimem-se, inclusive diretamente o reclamante, via postal, para ciência desta decisão. cgm UBERLANDIA/MG, 01 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE FARIAS TAVARES
- SIND EMP EMPR SEG VIG TRANSP VAL SEG PESSOAL TRAB EMP SERV ORG SEG SEM AF UBERL E REG