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TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0011382-36.2024.5.15.0024 AUTOR: JOAO AUGUSTO MARTINS ALVES RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE THEREZA PERLATTI DE JAU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35f98e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1-Petição de Id e382765: Informou o exequente que todas as parcelas do acordo foram pagas e, ainda, requereu a transferência dos valores depositados para conta vinculada ao FGTS. Considerando os termos do acordo homologado quanto ao FGTS (Id 35e1fce); Considerando os depósitos judiciais comprovados nos autos pela executada para tal finalidade (Ids 1f2d7d8, 586a73d, 739cf2d); Considerando que a transferência para conta vinculada do autor não está disponível na plataforma SISCONDJ-JT; Autoriza-se que a ordem de transferência seja realizada por ofício e encaminhado por e-mail à instituição financeira. Assim, imprima-se força de OFÍCIO ao presente despacho para que a instituição bancária BANCO DO BRASIL, valendo-se dos depósitos abaixo, realizados na conta judicial nº 3800129924152, atualizados a partir do depósito, efetue o recolhimento do FGTS na conta vinculada do autor: - R$5.454,25 – data do depósito: 24/04/2026 - R$5.522,43 – data do depósito: 27/05/2026 - R$5.591,46 – data do depósito: 26/06/2026. Para tal fim, são informados os dados abaixo: Autor: JOAO AUGUSTO MARTINS ALVES, CPF: 262.231.338-12 Réu: ASSOCIACAO BENEFICENTE THEREZA PERLATTI DE JAU, CNPJ: 50.756.600/0001-52 PIS nº 126.55640.18-9 CTPS nº 50504 – série 154/SP Nome da mãe: Regina Celia Martins Alves Admissão: 18/04/2017 Demissão: 29/07/2024. 2-Petições de Id c0f298c e Id 8c39844: Apresentou a executada os comprovantes de depósitos referentes aos recolhimentos previdenciários. Assim, valendo-se dos depósitos de Ids 9d086e7 e 505dea9, expeça-se alvará eletrônico via SISCONDJ-JT para recolhimento das contribuições previdenciárias. 3-Petições de Id 0bf4e45 e Id dd4a308: Comprovou a executada o pagamento dos honorários periciais diretamente na conta bancária do Perito JOSE RENATO BAPTISTA. Tendo em vista que integralmente quitado o débito deste processo, declara-se extinto o crédito trabalhista, nos termos do art. 924, II para efeitos do artigo 925, ambos do CPC, inclusive em relação às parcelas acessórias. Intimem-se as partes. Após, ao constatar que não há valores vinculados ao presente processo (Art. 1º, do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, de 14/02/2019), ao arquivo definitivo. LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO AUGUSTO MARTINS ALVES
TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0011382-36.2024.5.15.0024 AUTOR: JOAO AUGUSTO MARTINS ALVES RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE THEREZA PERLATTI DE JAU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35f98e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1-Petição de Id e382765: Informou o exequente que todas as parcelas do acordo foram pagas e, ainda, requereu a transferência dos valores depositados para conta vinculada ao FGTS. Considerando os termos do acordo homologado quanto ao FGTS (Id 35e1fce); Considerando os depósitos judiciais comprovados nos autos pela executada para tal finalidade (Ids 1f2d7d8, 586a73d, 739cf2d); Considerando que a transferência para conta vinculada do autor não está disponível na plataforma SISCONDJ-JT; Autoriza-se que a ordem de transferência seja realizada por ofício e encaminhado por e-mail à instituição financeira. Assim, imprima-se força de OFÍCIO ao presente despacho para que a instituição bancária BANCO DO BRASIL, valendo-se dos depósitos abaixo, realizados na conta judicial nº 3800129924152, atualizados a partir do depósito, efetue o recolhimento do FGTS na conta vinculada do autor: - R$5.454,25 – data do depósito: 24/04/2026 - R$5.522,43 – data do depósito: 27/05/2026 - R$5.591,46 – data do depósito: 26/06/2026. Para tal fim, são informados os dados abaixo: Autor: JOAO AUGUSTO MARTINS ALVES, CPF: 262.231.338-12 Réu: ASSOCIACAO BENEFICENTE THEREZA PERLATTI DE JAU, CNPJ: 50.756.600/0001-52 PIS nº 126.55640.18-9 CTPS nº 50504 – série 154/SP Nome da mãe: Regina Celia Martins Alves Admissão: 18/04/2017 Demissão: 29/07/2024. 2-Petições de Id c0f298c e Id 8c39844: Apresentou a executada os comprovantes de depósitos referentes aos recolhimentos previdenciários. Assim, valendo-se dos depósitos de Ids 9d086e7 e 505dea9, expeça-se alvará eletrônico via SISCONDJ-JT para recolhimento das contribuições previdenciárias. 3-Petições de Id 0bf4e45 e Id dd4a308: Comprovou a executada o pagamento dos honorários periciais diretamente na conta bancária do Perito JOSE RENATO BAPTISTA. Tendo em vista que integralmente quitado o débito deste processo, declara-se extinto o crédito trabalhista, nos termos do art. 924, II para efeitos do artigo 925, ambos do CPC, inclusive em relação às parcelas acessórias. Intimem-se as partes. Após, ao constatar que não há valores vinculados ao presente processo (Art. 1º, do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT N°01, de 14/02/2019), ao arquivo definitivo. LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE THEREZA PERLATTI DE JAU
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