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TRT15 · LIQ1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATSum 0011382-24.2025.5.15.0049 AUTOR: JOAO VITOR DE OLIVEIRA RÉU: NEUSA MARIA MINARI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85c86d2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - BAURU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Noticiado o descumprimento do acordo, manifeste-se a reclamada no prazo de 05 dias. Silente, independente de intimação, ante a notícia de descumprimento do acordo, providencie o reclamante, em cinco dias, a juntada de planilha de cálculos contendo o valor das parcelas inadimplidas, o valor da multa devida e demais verbas acessórias (contribuição previdenciária, honorários periciais, custas processuais, etc). Deverá o advogado do exequente, no mesmo prazo, informar os dados bancários para pagamento (caso não haja a informação nos autos). Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG nº 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. Esclarece-se que para anexar corretamente o arquivo PJC no PJe, é necessário observar os seguintes itens: - Para que seja possível anexar o arquivo no Pje, devem ser obrigatoriamente informados os documentos fiscais (CPF/CNPJ) das partes. Ausência de informação ou informação incorreta não permitem vinculação. - A exportação do arquivo com extensão PJC é feita no PJe-Calc, com o cálculo aberto, menu Operações - Exportar cálculos. O arquivo PJC não pode ser aberto, devendo ser salvo diretamente no momento de exportar. A abertura corrompe o arquivo e impede que seja anexado; - Para anexar no PJe, deve-se selecionar a opção “Planilha de Cálculos”, vincular o relatório em PDF, escolher as partes credora e devedora e depois o arquivo PJC. Quanto ao tema, recomendamos acessar o link abaixo, no qual constam respostas para as dúvidas mais frequentes acerca do PJC: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao/duvidas-frequentes Cumprido o acima, EXECUTE-SE. Comprovado o pagamento, tornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. Intimem-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto OAO Intimado(s) / Citado(s) - NEUSA MARIA MINARI - ME
TRT15 · LIQ1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATSum 0011382-24.2025.5.15.0049 AUTOR: JOAO VITOR DE OLIVEIRA RÉU: NEUSA MARIA MINARI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85c86d2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - BAURU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Noticiado o descumprimento do acordo, manifeste-se a reclamada no prazo de 05 dias. Silente, independente de intimação, ante a notícia de descumprimento do acordo, providencie o reclamante, em cinco dias, a juntada de planilha de cálculos contendo o valor das parcelas inadimplidas, o valor da multa devida e demais verbas acessórias (contribuição previdenciária, honorários periciais, custas processuais, etc). Deverá o advogado do exequente, no mesmo prazo, informar os dados bancários para pagamento (caso não haja a informação nos autos). Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG nº 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. Esclarece-se que para anexar corretamente o arquivo PJC no PJe, é necessário observar os seguintes itens: - Para que seja possível anexar o arquivo no Pje, devem ser obrigatoriamente informados os documentos fiscais (CPF/CNPJ) das partes. Ausência de informação ou informação incorreta não permitem vinculação. - A exportação do arquivo com extensão PJC é feita no PJe-Calc, com o cálculo aberto, menu Operações - Exportar cálculos. O arquivo PJC não pode ser aberto, devendo ser salvo diretamente no momento de exportar. A abertura corrompe o arquivo e impede que seja anexado; - Para anexar no PJe, deve-se selecionar a opção “Planilha de Cálculos”, vincular o relatório em PDF, escolher as partes credora e devedora e depois o arquivo PJC. Quanto ao tema, recomendamos acessar o link abaixo, no qual constam respostas para as dúvidas mais frequentes acerca do PJC: https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao/duvidas-frequentes Cumprido o acima, EXECUTE-SE. Comprovado o pagamento, tornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. Intimem-se. BAURU/SP, 08 de setembro de 2026. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto OAO Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR DE OLIVEIRA
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