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Tribunal
TRT15
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ago/2026
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Intimação
TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011381-68.2026.5.15.0028 AUTOR: JANIO AMARAL DE CASTRO RÉU: EGTEC MONTAGEM INDUSTRIAL E CALDEIRARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1697d8c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Preliminarmente, analisando os autos, verifica-se que a ação foi autuada sob o Rito Ordinário, embora o valor atribuído à causa seja inferior a 40 salários mínimos e não haja ente público figurando no polo passivo. Diante disso, e considerando a ausência de óbice legal taxativo na exordial, reclassifique-se o feito para o Rito Sumaríssimo (ATSum), nos termos do art. 852-A da CLT. Passa-se a analise do pedido de tutela. Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada formulado por JANIO AMARAL DE CASTRO nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada em face de EGTEC MONTAGEM INDUSTRIAL E CALDEIRARIA LTDA, HF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, EGTEC SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA e COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A. O Reclamante alega ter sido admitido em 15/09/2025 para exercer a função de Caldeireiro, vindo a ser dispensado sem justa causa por iniciativa do empregador em 30/04/2026. Sustenta que, embora formalizada a rescisão por meio do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e já realizada a devida anotação da baixa do contrato em sua CTPS Digital, a empregadora não efetuou a quitação das verbas rescisórias, tampouco disponibilizou os meios/guias para o saque do saldo do FGTS ou para a habilitação no Programa do Seguro-Desemprego. Diante disso, pleiteia, em sede liminar, a expedição de alvará judicial/ordem para levantamento dos depósitos do FGTS e habilitação no Seguro-Desemprego. Vieram os autos conclusos para apreciação do provimento liminar. É o relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A probabilidade do direito encontra-se satisfatoriamente comprovada pelo conjunto documental colacionado à petição inicial. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT (fls. 21 dos autos) demonstra incontroversamente a extinção do contrato de trabalho na modalidade "Despedida sem justa causa, pelo empregador", ocorrida em 30/04/2026, mediante aviso-prévio concedido em 31/03/2026, figurando como empregadora HF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. O referido documento discrimina as verbas devidas decorrentes do término contratual sem que haja prova de sua quitação. Ademais, as anotações extraídas da Carteira de Trabalho Digital (fls. 15/16) confirmam que a baixa do contrato de trabalho, com data de saída em 30/04/2026, já foi devidamente efetuada, restando inconteste o encerramento do vínculo empregatício. Por conseguinte, quanto ao pedido de anotação/baixa na CTPS, verifica-se a ausência de interesse processual superveniente pela perda do objeto. Tratando-se de dispensa imotivada por iniciativa do empregador, decorrem de imperativo legal os direitos do trabalhador à movimentação do saldo de sua conta vinculada do FGTS (artigo 20, inciso I, da Lei nº 8.036/1990) e à percepção dos benefícios do Seguro-Desemprego (artigo 2º, inciso I, da Lei nº 7.998/1990). O perigo de dano é patente e decorre da natureza estritamente alimentar do salário e das verbas de natureza rescisória. O trabalhador encontra-se desempregado e privado da percepção de recursos vitais à garantia da sua subsistência e de sua família enquanto busca nova colocação no mercado de trabalho. A postergação da liberação dessas verbas essenciais para a fase de cognição exauriente resultaria em prejuízo irreparável à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal). Presentes, portanto, os requisitos legais autorizadores do provimento liminar. DISPOSITIVO Pelo exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil e no artigo 769 da CLT, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA pleiteada por JANIO AMARAL DE CASTRO para: a) RECONHECER a rescisão do contrato de trabalho por dispensa sem justa causa, por iniciativa da empregadora, ocorrida em 30/04/2026; b) ALVARÁ – SEGURO-DESEMPREGO: Atribuo à presente decisão FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, em substituição à Comunicação de Dispensa (CD), direcionado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou a quem suas vezes fizer, para viabilizar a habilitação e o posterior recebimento das parcelas do Seguro-Desemprego em favor da parte autora, Sr. JANIO AMARAL DE CASTRO, CPF nº 061.366.475-24, diretamente ou por seu advogado munido de poderes específicos (Dra. Reijean Barbosa de Barros, OAB/GO 54406), desde que preenchidos os requisitos legais estabelecidos na Lei nº 7.998/1990 e normas regulamentares, INDEPENDENTEMENTE DA EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA RESCISÓRIA DE 40% OU DE NOVOS DEPÓSITOS NA CONTA VINCULADA DO FGTS. c) ALVARÁ – LEVANTAMENTO DO FGTS: Atribuo à presente decisão FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL, direcionado ao(à) Sr.(a) Gerente da Caixa Econômica Federal, para liberação imediata, em favor da parte autora, Sr. JANIO AMARAL DE CASTRO, CPF nº 061.366.475-24, diretamente ou por seu advogado munido de poderes específicos (Dra. Reijean Barbosa de Barros, OAB/GO 54406), da totalidade dos valores depositados na conta vinculada do FGTS da reclamante vinculada ao contrato mantido com o empregador, acrescida de juros e correção monetária. DADOS PARA CUMPRIMENTO: Empregadora: HF MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDACNPJ da Empregadora: 52.696.717/0001-13Parte Autora: JANIO AMARAL DE CASTROCPF da Parte Autora: 061.366.475-24CTPS da Parte Autora: 00613664/07524 CUMPRA-SE, sob as penas da Lei. DECLARAR PREJUDICADO o pedido de determinação de baixa do contrato de trabalho na CTPS Digital do autor, tendo em vista a constatação de que o respectivo registro de saída com data em 30/04/2026 já foi devidamente efetuado pela parte empregadora. Fica a parte autora ciente de que responderá civil, processual e penalmente caso constatada a falsidade das alegações ou dos documentos trazidos aos autos. Designo audiência UNA RITO SUMARÍSSIMO para o dia 30/09/2026, às 09:15. Tendo em em vista a celeridade e economia processual, o amplo acesso do jurisdicionado, e visando otimizar a prestação jurisdicional, a audiência será realizada virtualmente, com a utilização da ferramenta ZOOM disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1- As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link as pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Deverá ser aplicado os seguintes filtros: Jurisdição: São José do Rio Preto; Local: Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto"; Sala MAURO CÉSAR MORELI, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, as partes e testemunhas deverão acessar o link e a senha a seguir: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85109788280?pwd=eVozeWNMNnY2WTN4TDkxVmZxQTVBdz09 ID da reunião: 851 0978 8280 Senha de acesso: 154867 3. Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 4. Caso seja utilizado o celular, o link(item 2) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é autoexplicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direcionará ao ambiente virtual da audiência telepresencial. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 7. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 8. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes. 10. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 11. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 12. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado por intermédio do e-mail institucional saj.1vt.catanduva@trt15.jus.br, com indicação do e-mail que será utilizado pelo terceiro, até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência (Art. 2o, §6o, Ato n. 11/GCGJT). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. Em havendo pedido que demande a realização de perícia, não será colhida prova oral, ainda que o autor desista da perícia, ou que por qualquer outro motivo se constate desnecessária a sua realização. Até a data da audiência, as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, exclusivamente por escrito, sob pena de preclusão. Deverão ainda informar por escrito o endereço de e-mail e número de telefone para contato. Em não havendo pedido que demande a realização de perícia, as testemunhas deverão participar da audiência independentemente de intimação, sob pena de preclusão. A reclamada deverá se manifestar se concorda com o requerimento feito na petição inicial quanto a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução Administrativa nº 15/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, valendo o silêncio como anuência. Intimem-se. O SR. GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 25 de agosto de 2026. MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Titular AN
Intimado(s) / Citado(s)
- JANIO AMARAL DE CASTRO