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0011381-54.2024.5.15.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011381-54.2024.5.15.0023 AUTOR: ADRIANO JOSE DOS SANTOS MANDU RÉU: AUTO POSTO SAO JOAO DO VALE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83628ca proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO Estando garantido o Juízo com o bloqueio judicial, intimem-se as partes e a União, se o caso, para os exatos fins previstos no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 535 do Código de Processo Civil. Excepcionalmente, notifique(m)-se o(s) executado(s), que não estejam representados por advogado, via postal com AR. Decorrido “in albis” o prazo legal, liberem-se os honorários periciais, tornando conclusos para extinção e arquivamento. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de agosto de 2026 KVA - N ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO JOSE DOS SANTOS MANDU

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011381-54.2024.5.15.0023 AUTOR: ADRIANO JOSE DOS SANTOS MANDU RÉU: AUTO POSTO SAO JOAO DO VALE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83628ca proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO Estando garantido o Juízo com o bloqueio judicial, intimem-se as partes e a União, se o caso, para os exatos fins previstos no artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho e artigo 535 do Código de Processo Civil. Excepcionalmente, notifique(m)-se o(s) executado(s), que não estejam representados por advogado, via postal com AR. Decorrido “in albis” o prazo legal, liberem-se os honorários periciais, tornando conclusos para extinção e arquivamento. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de agosto de 2026 KVA - N ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO SAO JOAO DO VALE EIRELI

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