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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011380-25.2026.5.03.0026 AUTOR: ANA PAULA DORNAS BOLINA RÉU: S & S LOGISTICA E MANUTENCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b798a3 proferido nos autos. Vistos, Determino a designação da audiência Una (rito sumaríssimo) no formato PRESENCIAL, designada para o dia 14/10/2026 08:35 horas, na sala de audiências da 1a. Vara do Trabalho de Betim, nos termos do PCA 0002260- 11.2022.2.00.0000, por se tratar de ato “absolutamente imprescindível para o oferecimento da prestação jurisdicional qualificada”, bem como em razão das “severas barreiras econômicas, estruturais e de analfabetismo tecnológico que, por muitas vezes, dificultam ou mesmo impedem a participação de partes e testemunhas nas audiências telepresenciais”. Esclareço que não há incompatibilidade entre a tramitação do feito sob Juízo 100% digital e a realização de audiências presenciais e/ou em formato híbrido, conforme decidido na Consulta 0000077-85.2023.2.00.0500 pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ e Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR n. 99/2023, sobretudo após a revogação do art. 13 da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N.204/2021. Também nesse sentido, há precedentes da 1ª SDI deste Regional (0014411-05.2024.5.03.0000 (MS), Relator Desembargador Paulo Mauricio R. Pires; 0013771-36.2023.5.03.0000 (MS), Relatora Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta; 0015987-33.2024.5.03.0000 (MS), Relator Desembargador Ricardo Marcelo Silva). Note-se que a necessidade, em si, de oitiva de testemunhas evidencia a complexidade inerente à prova, vez que decorre da própria contradição entre versões apresentadas na inicial e defesa. Além de o ato presencial favorecer a preservação da incomunicabilidade para o aproveitamento da prova, o acesso de testemunhas às salas de audiências virtuais dá-se, corriqueiramente, de forma precária, com conexão baixa e instável, de locais ruidosos e tumultuados, com dificuldades para habilitação de vídeo e/ou áudio. Tais situações ocasionam demasiado número de adiamentos e/ou comprometem o desenvolvimento não só da própria audiência, mas também o das seguintes, prejudicando a rápida tramitação dos feitos, a eficiência dos atos processuais e da própria unidade judiciária. Não bastasse, a conexão deficiente coloca em risco a qualidade da prova, haja vista que frequentes os congelamentos de imagens e as falhas/intermitência de som, comprometendo a compreensão do depoimento pelos participantes do processo. Pelos motivos supra, o Juízo não realizará audiência híbrida. Deverão, portanto, os advogados, as partes e as testemunhas comparecer presencialmente, sem exceções. Intime(m)-se o(a)s procuradores(as) da(s) parte(s) Autora(s), por meio de publicação no DEJT, a quem caberá informar ao(s) constituinte(s). Notifique(m)-se a(s) Reclamada(s), via mandado/correio e domicílio eletrônico. DOCUMENTO - As partes e procuradores deverão apresentar, no momento da audiência, documento de identificação, com foto. O DOCUMENTO DEVERÁ ESTAR EM MÃOS ANTES DO INÍCIO DA AUDIÊNCIA. BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DORNAS BOLINA
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