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TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATOrd 0011379-11.2026.5.03.0068 AUTOR: BENISIO DA SILVA DE CARVALHO RÉU: ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971dfe1 proferido nos autos. vc Vistos. Todos os atos processuais são públicos, salvo as exceções taxativamente previstas no ordenamento. No caso vertente, reputo ausente o interesse público a justificar a possibilidade de prosseguimento do processo em segredo de justiça. Assim, indefiro o sigilo pretendido, retirando, neste ato, a atribuição de segredo de justiça. Designo audiência para a data abaixo: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 30/09/2026 14:50 Na data e horário da audiência, as partes e seus procuradores deverão acessar a plataforma ZOOM, através do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt.muriae (podendo utilizar o número da reunião 5389610239), com 15 minutos de antecedência, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Poderão as partes, ainda, utilizarem-se de celular Smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wifi de qualidade. Intime-se o autor. Notifique-se o réu por mandado. Nos termos da Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR/GVCR N. 204/2021, diante da opção pelo “Juízo 100% Digital” exercida pelo autor na distribuição da demanda, cite-se o réu, com a advertência expressa e destacada de que poderá se opor à opção do autor pelo “Juízo 100% Digital”, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da citação ou notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita à opção pelo “Juízo 100% Digital”. Após, encaminhem-se os autos ao fluxo “aguardando audiência”. MURIAE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BENISIO DA SILVA DE CARVALHO
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