Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011378-71.2015.5.03.0016 AUTOR: EDNA MARIA MENDES DE CARVALHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3ea02 proferido nos autos. Vistos. 1 - Sobre o laudo elaborado pelo(a) perito(a) oficial, vista às partes pelo prazo comum e preclusivo de 08 (oito) dias (art. 879, § 2º, da CLT). 2 - Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o perito (Dr. Paulo Henrique da Silva) para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as impugnações retro, ratificando ou retificando suas contas. 3 - Prestados os esclarecimentos periciais, acaso RATIFICADAS as contas, voltem-me os autos conclusos para deliberações. 4 - Na hipótese de RETIFICAÇÃO, sobre as novas contas, vista às partes pelo prazo comum e preclusivo de 08 (oito) dias (art. 879, § 2º, da CLT). 5- Registros: a) não houve perícia na fase de conhecimento; b) depósitos recursais: Id 3ae1843 (R$9.189,00); - guia GFIP Id f2b5d6c (R$18.378,00- conta 4700104251694); saldo R$ 29.221,69; Id a0388a1 (R$9.515,00 - conta 300119886207); saldo R$ 14.878,72. c) não há obrigações de fazer a cumprir; d) não houve condenação de pagamento de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. e) designada perícia contábil: perito nomeado Dr. Paulo Henrique da Silva. /glm BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNA MARIA MENDES DE CARVALHO
TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011378-71.2015.5.03.0016 AUTOR: EDNA MARIA MENDES DE CARVALHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3ea02 proferido nos autos. Vistos. 1 - Sobre o laudo elaborado pelo(a) perito(a) oficial, vista às partes pelo prazo comum e preclusivo de 08 (oito) dias (art. 879, § 2º, da CLT). 2 - Em caso de impugnação ao laudo, intime-se o perito (Dr. Paulo Henrique da Silva) para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as impugnações retro, ratificando ou retificando suas contas. 3 - Prestados os esclarecimentos periciais, acaso RATIFICADAS as contas, voltem-me os autos conclusos para deliberações. 4 - Na hipótese de RETIFICAÇÃO, sobre as novas contas, vista às partes pelo prazo comum e preclusivo de 08 (oito) dias (art. 879, § 2º, da CLT). 5- Registros: a) não houve perícia na fase de conhecimento; b) depósitos recursais: Id 3ae1843 (R$9.189,00); - guia GFIP Id f2b5d6c (R$18.378,00- conta 4700104251694); saldo R$ 29.221,69; Id a0388a1 (R$9.515,00 - conta 300119886207); saldo R$ 14.878,72. c) não há obrigações de fazer a cumprir; d) não houve condenação de pagamento de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. e) designada perícia contábil: perito nomeado Dr. Paulo Henrique da Silva. /glm BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA