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TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATSum 0011378-05.2019.5.15.0014 AUTOR: ADEVALDO RODRIGUES VIEIRA RÉU: HBS AUTOMOTIVE INDUSTRIA E COMERCIO DE FREIOS EIRELI - EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e736867 proferida nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO RESERVA DE CRÉDITO A entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, alterando o artigo 6°, §11, da LEI Nº 11.101/2005, e do artigo 124 do PROVIMENTO No 4/GCGJT, de 26/09/2023, impossibilita a expedição de certidão de crédito previdenciário e fiscal, pela Justiça do Trabalho, para efeito de impor ao administrador ou à União a habilitação dos créditos relativos às contribuições previdenciárias/fiscais em falências e recuperações judiciais. Desse modo, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DIRETAMENTE AO JUÍZO da 4ª Vara Cível de Limeira - SP, processo nº 4000088-29.2013.8.26.0320, para reserva do crédito previdenciário, de custas e imposto de renda pessoa física, bem como para que seja cientificado na esfera cível o administrador judicial: UNIÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CNPJ Nº 05.489.410/0001-61 Natureza do crédito: Crédito Tributário Contribuição Previdenciária: R$ 4.030,00 - Guia GPS: 2909 (Valores atualizados até 26/6/2022) Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, que dispensa a manifestação da Procuradoria-Geral Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 40.000,00. Atribuo à presente decisão força de ofício, que deverá ser encaminhado pela Secretaria da Vara. No mais, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o processo será SOBRESTADO por 05 anos. A resposta poderá ser encaminhada para: dapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br, ou malote digital. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 14 de agosto de 2026. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto ABS Intimado(s) / Citado(s) - ADEVALDO RODRIGUES VIEIRA
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