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0011376-38.2022.5.15.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · 8ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS AIRR 0011376-38.2022.5.15.0076 AGRAVANTE: PACAEMBU CONSTRUTORA S.A. AGRAVADO: ZAQUEU ANDRADE SILVA E OUTROS (1) A secretaria do(a) 8ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (7a502bd) proferido nos autos do processo 0011376-38.2022.5.15.0076 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0011376-38.2022.5.15.0076 AGRAVANTE: PACAEMBU CONSTRUTORA S.A. ADVOGADO: Dr. ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO ADVOGADA: Dra. NATHALIA CAROLINE CORREIA GARCIA AGRAVADO: ZAQUEU ANDRADE SILVA ADVOGADO: Dr. ROMERO DA SILVA LEAO ADVOGADO: Dr. ANDERSON LUIZ SCOFONI AGRAVADO: BRUMAR DE MARILIA PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME ADVOGADO: Dr. ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA GMSPM/dls/bsa D E S P A C H O A reclamada PACAEMBU CONSTRUTORA S.A. apresenta nova apólice de seguro garantia judicial (ID: 36872ce). Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da execução, o qual é competente para examinar a matéria. Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem competência inclusive para verificar situações peculiares de cada processo em que possa haver a eventual liberação de valores incontroversos para o reclamante. Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em observância às normas legais e regulamentares que regem a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT),bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª Turma oficie a Vara do Trabalho de origem, via malote digital, com cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a acompanham e da apólice a ser substituída, a fim de que examine o pedido como entender de direito, no prazo de 30 dias. Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício, deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido. Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como, por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória (art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de 2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e PEC e outras soluções que considerar pertinentes. Publique-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26091007010785700000203611814. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26091007010785700000203611814?instancia=3 JOAO CARLOS LEAO DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - ZAQUEU ANDRADE SILVA

  2. Intimação

    TST · 8ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: SERGIO PINTO MARTINS AIRR 0011376-38.2022.5.15.0076 AGRAVANTE: PACAEMBU CONSTRUTORA S.A. AGRAVADO: ZAQUEU ANDRADE SILVA E OUTROS (1) A secretaria do(a) 8ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (7a502bd) proferido nos autos do processo 0011376-38.2022.5.15.0076 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0011376-38.2022.5.15.0076 AGRAVANTE: PACAEMBU CONSTRUTORA S.A. ADVOGADO: Dr. ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO ADVOGADA: Dra. NATHALIA CAROLINE CORREIA GARCIA AGRAVADO: ZAQUEU ANDRADE SILVA ADVOGADO: Dr. ROMERO DA SILVA LEAO ADVOGADO: Dr. ANDERSON LUIZ SCOFONI AGRAVADO: BRUMAR DE MARILIA PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME ADVOGADO: Dr. ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA GMSPM/dls/bsa D E S P A C H O A reclamada PACAEMBU CONSTRUTORA S.A. apresenta nova apólice de seguro garantia judicial (ID: 36872ce). Os depósitos recursais recolhidos ficam à disposição do juízo da execução, o qual é competente para examinar a matéria. Acrescente-se, por oportuno, que o juízo da execução tem competência inclusive para verificar situações peculiares de cada processo em que possa haver a eventual liberação de valores incontroversos para o reclamante. Considerando as peculiaridades que norteiam o exame da regularidade da apólice de seguro garantia judicial e, em observância às normas legais e regulamentares que regem a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT),bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 29 de maio de 2020, determina-se que Secretaria da 8ª Turma oficie a Vara do Trabalho de origem, via malote digital, com cópia deste despacho, da petição avulsa, documentos que a acompanham e da apólice a ser substituída, a fim de que examine o pedido como entender de direito, no prazo de 30 dias. Após o decurso do prazo, o Juízo de origem, mediante ofício, deverá prestar as informações concernentes ao deslinde do pedido. Para dar cumprimento a este despacho fica autorizada a primeira instância a utilizar todos os meios que entender adequados, como, por exemplo, o recebimento do despacho como carta de ordem, a abertura de autos eletrônicos apartados em execução provisória (art. 1º, § 3º do Ato Conjunto nº 1, CSJT.CGJT, de 28 de maio de 2018, que trata do sistema PJE), a utilização dos sistemas SIF2 e PEC e outras soluções que considerar pertinentes. Publique-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26091007010785700000203611814. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26091007010785700000203611814?instancia=3 JOAO CARLOS LEAO DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - BRUMAR DE MARILIA PORTARIA E LIMPEZA LTDA - ME

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