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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE FORMOSA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0011375-81.2024.5.18.0211 AUTOR: ALEFF COSTA TELES RÉU: AVALON HOTEIS E POUSADAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO AO(À) EXECUTADO(A): Fica o(a) executado(a) intimado(a), por seu procurador, para comprovar nos autos a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), por meio do eSocial, referente à guia de recolhimento efetuada pela Secretaria (DARF - ID. d784b17, no valor R$ 745,07), informando os dados da reclamatória trabalhista no eSocial, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), sob pena de sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 273, do Provimento Geral Consolidado do TRT18, ainda que o pagamento tenha sido feito por meio de depósito judicial e o recolhimento operacionalizado pela Secretaria da Vara, permanece a obrigação acessória da reclamada de transmitir as informações via eSocial dos dados do processo e das contribuições previdenciárias recolhidas pela Vara (com transmissão do evento S-2500, o qual refletirá na recomposição do salário de contribuição do trabalhador pelos sistemas governamentais e, consequentemente, nos benefícios previdenciários), estando o(a) empregador(a) dispensado de informar apenas o evento S-2501 e de comprovar a entrega da DCTFWeb. Havendo omissão por parte, a Secretaria oficiará à Secretaria da Receita Federal do Brasil para as providências pertinentes, a teor do que o §6º, do art. 177 do PGC deste Regional. ATENÇÃO: As contribuições previdenciárias JÁ FORAM RECOLHIDAS por meio de DARF por essa Vara do Trabalho, NÃO DEVENDO o(a) reclamado(a) efetuar novo recolhimento, DEVENDO apenas apresentar a DCTFWeb. Para instruções acerca das informações dessas contribuições, por meio do eSocial, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. De acordo com o manual da DCTFWeb, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no documento de transmissão da DCTFWeb- INFORMATIVA deve constar que se trata de informação de processo em reclamatória trabalhista constando o número do feito. Confira o modelo abaixo: FORMOSA/GO, 08 de setembro de 2026. CIBELE CARNEIRO FERNANDES Intimado(s) / Citado(s) - AVALON HOTEIS E POUSADAS LTDA - ME
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