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0011374-67.2015.5.01.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0011374-67.2015.5.01.0023 DESTINATÁRIO: HUMBERTO ANTONIO ANTUNES NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. O ato citatório regular é pressuposto de existência e validade do processo. In casu, continua a ré informando o mesmo endereço que certificado, por oficial de justiça, que a empresa não lá está. Ao alegar que a citação por edital é nula, o ora executado tenta se beneficiar da própria torpeza. Tem a empresa ré o dever atualizar seus dados perante os órgãos públicos. Declaro válida a citação por edital efetivada e determinar o prosseguimento da execução. ACORDAMos Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual realizada em vinte e seis de agosto de dois mil e vinte e seis, sob a Presidência do Desembargador do Mario Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr. André Luiz Riedlinger Teixeira, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora e Juíza Convocada Renata Jiquiriça, resolveu a 1ª turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto C O N A S A CONSTRUTORA S.A. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO ANTONIO ANTUNES NETO

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0011374-67.2015.5.01.0023 DESTINATÁRIO: ALBA II RJ SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. O ato citatório regular é pressuposto de existência e validade do processo. In casu, continua a ré informando o mesmo endereço que certificado, por oficial de justiça, que a empresa não lá está. Ao alegar que a citação por edital é nula, o ora executado tenta se beneficiar da própria torpeza. Tem a empresa ré o dever atualizar seus dados perante os órgãos públicos. Declaro válida a citação por edital efetivada e determinar o prosseguimento da execução. ACORDAMos Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual realizada em vinte e seis de agosto de dois mil e vinte e seis, sob a Presidência do Desembargador do Mario Sérgio Medeiros Pinheiro, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr. André Luiz Riedlinger Teixeira, a presença das Excelentíssimas Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora e Juíza Convocada Renata Jiquiriça, resolveu a 1ª turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto C O N A S A CONSTRUTORA S.A. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - ALBA II RJ SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

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