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0011374-57.2023.5.15.0133

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011374-57.2023.5.15.0133 AUTOR: CLAUDIO PEREIRA LIMA RÉU: ESPERANCA VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f934e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Nos termos do art. 878 da CLT, requeira a parte exequente quanto ao prosseguimento no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo de 02 anos sem qualquer manifestação da parte exequente, será extinta a execução em razão da prescrição intercorrente (Artigo 11-A, §§ 1º e 2º da CLT c/c a Súmula nº 327 do E. STF e Artigo 924, V do NCPC). Intimem-se a parte exequente diretamente e seu advogado. Eventuais devoluções das notificações enviadas às partes com as informações: "mudou-se", "não existe número indicado", "desconhecido" ou "endereço inexistente", serão reputadas válidas nos termos do art. 274, parágrafo único do NCPC. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO PEREIRA LIMA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011374-57.2023.5.15.0133 AUTOR: CLAUDIO PEREIRA LIMA RÉU: ESPERANCA VIGILANCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f934e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Nos termos do art. 878 da CLT, requeira a parte exequente quanto ao prosseguimento no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo de 02 anos sem qualquer manifestação da parte exequente, será extinta a execução em razão da prescrição intercorrente (Artigo 11-A, §§ 1º e 2º da CLT c/c a Súmula nº 327 do E. STF e Artigo 924, V do NCPC). Intimem-se a parte exequente diretamente e seu advogado. Eventuais devoluções das notificações enviadas às partes com as informações: "mudou-se", "não existe número indicado", "desconhecido" ou "endereço inexistente", serão reputadas válidas nos termos do art. 274, parágrafo único do NCPC. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 PRISCILA GIL DE SOUZA MURAD Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPERANCA VIGILANCIA LTDA

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