Publicações do processo

0011374-17.2025.8.04.9001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Câmaras Reunidas

    Para advogados/curador/defensor de MUNICICÍPIO DE URUCURITUBA/AM com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/09/2026).

  2. Intimação

    TJAM · Câmaras Reunidas · Decisão

    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATA MELHOR CLASSIFICADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado por candidato aprovado em 4º lugar visando à nomeação, após desistência da candidata classificada em 1º lugar, passando a figurar dentro do número de vagas previsto no edital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a desistência de candidata melhor classificada assegura ao impetrante direito subjetivo à nomeação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A desistência da candidata classificada em 1º lugar altera a ordem de classificação e faz o impetrante ingressar no número de vagas previsto no edital. 4. O STF reconhece o direito subjetivo à nomeação do candidato que passa a figurar dentro das vagas em razão da desistência de candidatos melhor classificados. 5. A Administração vincula-se ao edital, afastando-se a alegação de discricionariedade. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Segurança concedida. ________ Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 12.016/2009, art. 25. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 916.425 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28.06.2016, DJe 09.08.2016; STF, ARE 661.760 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03.09.2013, DJe 29.10.2013.

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