Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011373-49.2025.5.15.0021 AUTOR: ROSENILDA DOS ANJOS SANTOS RÉU: AGV LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4679e9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por AGV LOGÍSTICA S.A. e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE com efeitos modificativos, para, sanando a contradição e a omissão apontadas, integrar a r. sentença e determinar que: Os reflexos das horas extras deferidas fiquem limitados a DSR’s, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS (8%), excluindo-se os reflexos sobre aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS; Fique expressamente autorizado o desconto do valor referente ao aviso prévio não cumprido pela reclamante (art. 487, § 2º, da CLT) sobre os haveres rescisórios deferidos, observados os limites legais. Mantém-se, no mais, a r. sentença tal como lançada. Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSENILDA DOS ANJOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011373-49.2025.5.15.0021 AUTOR: ROSENILDA DOS ANJOS SANTOS RÉU: AGV LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4679e9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por AGV LOGÍSTICA S.A. e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE com efeitos modificativos, para, sanando a contradição e a omissão apontadas, integrar a r. sentença e determinar que: Os reflexos das horas extras deferidas fiquem limitados a DSR’s, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS (8%), excluindo-se os reflexos sobre aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS; Fique expressamente autorizado o desconto do valor referente ao aviso prévio não cumprido pela reclamante (art. 487, § 2º, da CLT) sobre os haveres rescisórios deferidos, observados os limites legais. Mantém-se, no mais, a r. sentença tal como lançada. Intimem-se as partes. Nada mais. GUSTAVO TRIANDAFELIDES BALTHAZAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AGV LOGISTICA S.A