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0011373-13.2025.5.15.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CEJUSC JT 2º grau - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa da Justiça do Trabalho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC-JT 2ª GRAU Relator: RICARDO ANTONIO DE PLATO RORSum 0011373-13.2025.5.15.0033 RECORRENTE: FUNDACAO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - FAMAR RECORRIDO: MARIA APARECIDA NONATA DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cbad7 proferido nos autos. DESPACHO – MANIFESTAÇÃO SOBRE INTERESSE NA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO O processo foi encaminhado a este CEJUSC de 2º Grau por iniciativa do(a) Exmo(a) Relator(a), para a designação de audiência de tentativa de conciliação. Considerando o elevado número de processos recebidos por este CEJUSC nos últimos três meses (2.056 processos), especialmente na última semana de julho (588 processos), o reduzido quadro de servidoras (5 conciliadoras) e a possibilidade de as audiências serem designadas para data distante; considerando, ainda, a experiência deste CEJUSC de que, em parte dos processos, a audiência de conciliação não alcança seu objetivo em razão da ausência de proposta de acordo por uma das partes; e visando evitar a prática de atos processuais desnecessários e conferir maior celeridade ao feito, determino: 1. Manifestação das partes As partes deverão informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação. A manifestação favorável pressupõe a disposição da parte em apresentar proposta de acordo compatível com a fase processual. 2. Providências da Secretaria Se ambas as partes concordarem: designar audiência na primeira data disponível.Se apenas uma parte concordar e a outra permanecer silente: o silêncio será interpretado como anuência, devendo ser designada audiência na primeira data disponível.Se qualquer das partes manifestar desinteresse: devolver os autos ao Gabinete de origem para regular prosseguimento, com nossas homenagens. Intimem-se. Campinas, 02 de setembro de 2026. Natália Scassiotta Neves Juíza Supervisora do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA NONATA DE FREITAS

  2. Intimação

    TRT15 · CEJUSC JT 2º grau - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa da Justiça do Trabalho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC-JT 2ª GRAU Relator: RICARDO ANTONIO DE PLATO RORSum 0011373-13.2025.5.15.0033 RECORRENTE: FUNDACAO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - FAMAR RECORRIDO: MARIA APARECIDA NONATA DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9cbad7 proferido nos autos. DESPACHO – MANIFESTAÇÃO SOBRE INTERESSE NA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO O processo foi encaminhado a este CEJUSC de 2º Grau por iniciativa do(a) Exmo(a) Relator(a), para a designação de audiência de tentativa de conciliação. Considerando o elevado número de processos recebidos por este CEJUSC nos últimos três meses (2.056 processos), especialmente na última semana de julho (588 processos), o reduzido quadro de servidoras (5 conciliadoras) e a possibilidade de as audiências serem designadas para data distante; considerando, ainda, a experiência deste CEJUSC de que, em parte dos processos, a audiência de conciliação não alcança seu objetivo em razão da ausência de proposta de acordo por uma das partes; e visando evitar a prática de atos processuais desnecessários e conferir maior celeridade ao feito, determino: 1. Manifestação das partes As partes deverão informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação. A manifestação favorável pressupõe a disposição da parte em apresentar proposta de acordo compatível com a fase processual. 2. Providências da Secretaria Se ambas as partes concordarem: designar audiência na primeira data disponível.Se apenas uma parte concordar e a outra permanecer silente: o silêncio será interpretado como anuência, devendo ser designada audiência na primeira data disponível.Se qualquer das partes manifestar desinteresse: devolver os autos ao Gabinete de origem para regular prosseguimento, com nossas homenagens. Intimem-se. Campinas, 02 de setembro de 2026. Natália Scassiotta Neves Juíza Supervisora do CEJUSC-JT 2º grau Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA E AO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA - FAMAR

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