Publicações do processo

0011372-71.2025.5.15.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0011372-71.2025.5.15.0051 AUTOR: ISAQUE WILSON DE OLIVEIRA RÉU: AUTO POSTO PETROMIX LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c3f8aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, este Juízo decide CONHECER dos embargos de declaração opostos por AUTO POSTO PETROMIX LTDA. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, com atribuição de efeito modificativo ao julgado, para sanar a contradição verificada e excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral no importe de R$ 2.000,00, julgando improcedente o respectivo pedido formulado na petição inicial, nos termos da fundamentação supra, mantendo indenes todos os demais capítulos e determinações constantes da r. sentença de mérito de ID a8ccba9. Diante do provimento parcial do recurso, o valor provisório atribuído à condenação passa a ser fixado em R$ 8.522,16, com custas processuais a cargo da reclamada readequadas proporcionalmente para o montante de R$ 170,44, das quais fica desde já intimada a embargante para os devidos fins legais. Intimem-se as partes. CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAQUE WILSON DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0011372-71.2025.5.15.0051 AUTOR: ISAQUE WILSON DE OLIVEIRA RÉU: AUTO POSTO PETROMIX LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c3f8aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, este Juízo decide CONHECER dos embargos de declaração opostos por AUTO POSTO PETROMIX LTDA. e, no mérito, ACOLHÊ-LOS EM PARTE, com atribuição de efeito modificativo ao julgado, para sanar a contradição verificada e excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral no importe de R$ 2.000,00, julgando improcedente o respectivo pedido formulado na petição inicial, nos termos da fundamentação supra, mantendo indenes todos os demais capítulos e determinações constantes da r. sentença de mérito de ID a8ccba9. Diante do provimento parcial do recurso, o valor provisório atribuído à condenação passa a ser fixado em R$ 8.522,16, com custas processuais a cargo da reclamada readequadas proporcionalmente para o montante de R$ 170,44, das quais fica desde já intimada a embargante para os devidos fins legais. Intimem-se as partes. CARLOS EDUARDO VIANNA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO PETROMIX LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.