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0011372-58.2026.5.03.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE CumPrSe 0011372-58.2026.5.03.0055 REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA COSTA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38857fb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. IVAN SEBASTIÃO SANTOS DECISÃO Vistos. Por serem os únicos apresentados, e por estarem em consonância com o comando exequendo, HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pela parte autora, conforme resumo de #id:2a1b232 - 04/08/2026, para que produzam os jurídicos e legais efeitos. Fixo o montante da execução em R$85.671,60, atualizados até 31/08/2026, assim distribuídos os créditos: Principal líquido devido ao(à) autor(a): R$54.870,41 FGTS para depósito: R$5.864,21 INSS - cotas Reclamante/Reclamada: R$18.542,97 Honorários advocatícios (em prol do advogado do autor): R$6.394,01 Total da execução em R$85.671,60, atualizados até 31/08/2026 Registra-se que os valores devidos a título de FGTS deverão ser recolhidos em conta vinculada, observando o disposto no Art. 26-A da Lei nº 8.036/1990 e do Tema 68 do TST (TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). Salienta-se que, nos autos principais (0010235-46.2023.5.03.0055), há depósitos judiciais (CEF/BB), cuja soma atualizada até 03/09/2026 é de R$28.143,30. Registra-se que os débitos de FGTS e previdenciários deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP, DARF), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT), no momento oportuno. A parte ré deverá promover o recolhimento previdenciário, por meio da guia DARF, no código 6092, tanto para a cota do autor, quanto da ré. O Manual de Orientação da DCTFWeb (item 22) e o Manual de Orientação do eSocial estão disponíveis em https://www.gov.br, e podem ser consultados, para obter mais informações. Desnecessária a concessão de vista à União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU N. 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$40.000,00. Intime-se o autor, inclusive, para ciência da manifestação e documentos juntados pelo réu #id:08d381e / #id:b1d52ac - 02/09/2026, pelo prazo de 10 dias, devendo o exequente requerer o que entender de direito. Deverá, ainda, o autor, no prazo acima, juntar CTPS Digital, em relação ao contrato de trabalho com o executado, para esclarecimentos do Juízo. Intime-se o réu. Decorrido o prazo, tragam os autos conclusos. is CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 04 de setembro de 2026. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DA SILVA COSTA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE CumPrSe 0011372-58.2026.5.03.0055 REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA COSTA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38857fb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. IVAN SEBASTIÃO SANTOS DECISÃO Vistos. Por serem os únicos apresentados, e por estarem em consonância com o comando exequendo, HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pela parte autora, conforme resumo de #id:2a1b232 - 04/08/2026, para que produzam os jurídicos e legais efeitos. Fixo o montante da execução em R$85.671,60, atualizados até 31/08/2026, assim distribuídos os créditos: Principal líquido devido ao(à) autor(a): R$54.870,41 FGTS para depósito: R$5.864,21 INSS - cotas Reclamante/Reclamada: R$18.542,97 Honorários advocatícios (em prol do advogado do autor): R$6.394,01 Total da execução em R$85.671,60, atualizados até 31/08/2026 Registra-se que os valores devidos a título de FGTS deverão ser recolhidos em conta vinculada, observando o disposto no Art. 26-A da Lei nº 8.036/1990 e do Tema 68 do TST (TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201). Salienta-se que, nos autos principais (0010235-46.2023.5.03.0055), há depósitos judiciais (CEF/BB), cuja soma atualizada até 03/09/2026 é de R$28.143,30. Registra-se que os débitos de FGTS e previdenciários deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP, DARF), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT), no momento oportuno. A parte ré deverá promover o recolhimento previdenciário, por meio da guia DARF, no código 6092, tanto para a cota do autor, quanto da ré. O Manual de Orientação da DCTFWeb (item 22) e o Manual de Orientação do eSocial estão disponíveis em https://www.gov.br, e podem ser consultados, para obter mais informações. Desnecessária a concessão de vista à União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU N. 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$40.000,00. Intime-se o autor, inclusive, para ciência da manifestação e documentos juntados pelo réu #id:08d381e / #id:b1d52ac - 02/09/2026, pelo prazo de 10 dias, devendo o exequente requerer o que entender de direito. Deverá, ainda, o autor, no prazo acima, juntar CTPS Digital, em relação ao contrato de trabalho com o executado, para esclarecimentos do Juízo. Intime-se o réu. Decorrido o prazo, tragam os autos conclusos. is CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 04 de setembro de 2026. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.

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