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0011372-53.2025.5.03.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATSum 0011372-53.2025.5.03.0068 AUTOR: ELIZIELLE DE SOUZA DIAS RÉU: SUPERMERCADO BAHAMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0a517 proferido nos autos. fm Vistos. Do FGTS: A ré alega, em síntese, que o laudo pericial não deduziu o valor de R$ 262,34, referente a depósitos de FGTS comprovados no ID a97cebf. Compulsando os autos, verifico que o expert esclareceu ter realizado a dedução com base no extrato da conta vinculada do autor (ID d25a4d5). O referido documento contempla depósitos efetuados em 26/05/2026 nos valores de R$ 107,06, R$ 21,42 e R$ 133,86, cuja soma totaliza exatamente R$ 262,34. Portanto, resta demonstrado que o montante foi devidamente abatido do cálculo, não assistindo razão à reclamada neste ponto. 2. Dos juros de mora: Quanto aos juros de mora, a sentença transitada em julgado (ID f752427) dispõe de forma cristalina: "Os parâmetros de juros e atualização monetária serão definidos quando da liquidação da presente sentença.". Neste sentido, constata-se que a metodologia aplicada pelo perito está em estrita consonância com os parâmetros fixados na decisão de ID b2c87ff, ou seja, "Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 09/09/2025; e juros Taxa Legal a partir de 10/09/2025 (Art. 406 do Código Civil), conforme item 3 do Id 5c51e02. Assim, nada há a reparar. 3. Intimem-se as partes. 4. Após, venham-me os autos conclusos para homologação do cálculo apresentado pelo perito do Juízo. MURIAE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELIZIELLE DE SOUZA DIAS

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATSum 0011372-53.2025.5.03.0068 AUTOR: ELIZIELLE DE SOUZA DIAS RÉU: SUPERMERCADO BAHAMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0a517 proferido nos autos. fm Vistos. Do FGTS: A ré alega, em síntese, que o laudo pericial não deduziu o valor de R$ 262,34, referente a depósitos de FGTS comprovados no ID a97cebf. Compulsando os autos, verifico que o expert esclareceu ter realizado a dedução com base no extrato da conta vinculada do autor (ID d25a4d5). O referido documento contempla depósitos efetuados em 26/05/2026 nos valores de R$ 107,06, R$ 21,42 e R$ 133,86, cuja soma totaliza exatamente R$ 262,34. Portanto, resta demonstrado que o montante foi devidamente abatido do cálculo, não assistindo razão à reclamada neste ponto. 2. Dos juros de mora: Quanto aos juros de mora, a sentença transitada em julgado (ID f752427) dispõe de forma cristalina: "Os parâmetros de juros e atualização monetária serão definidos quando da liquidação da presente sentença.". Neste sentido, constata-se que a metodologia aplicada pelo perito está em estrita consonância com os parâmetros fixados na decisão de ID b2c87ff, ou seja, "Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; juros simples TRD até 09/09/2025; e juros Taxa Legal a partir de 10/09/2025 (Art. 406 do Código Civil), conforme item 3 do Id 5c51e02. Assim, nada há a reparar. 3. Intimem-se as partes. 4. Após, venham-me os autos conclusos para homologação do cálculo apresentado pelo perito do Juízo. MURIAE/MG, 08 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO BAHAMAS S/A

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