Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Varginha · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0011371-98.2026.5.03.0079 AUTOR: IGOR PETTERSON DIAS DOS SANTOS RÉU: RETIFICA LIDER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971150a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a procuração acostada para fins de representação processual do reclamante foi firmada por meio de assinatura eletrônica via "CLICKSIGN". A representação processual, elemento essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo, deve observar as formalidades legais, notadamente no que concerne à comprovação da autenticidade da manifestação de vontade das partes. Embora a Lei nº 14.063/2020 e o art. 223 do Código Civil, bem como o art. 195 do Código de Processo Civil, reconheçam a validade de documentos eletrônicos, a simples utilização de plataformas privadas de assinatura (tais como Assinafy, Autentique, Bry Cloud, ClickSign, D4Sign, DocuSign, Jusfy, QSign, TramitaSign, SuperSign e ZapSign), sem certificação ICP-Brasil ou sem a devida chancela de autenticidade no âmbito do Processo Judicial Eletrônico – PJe, pode levantar dúvidas quanto à sua plena validade, exigindo a regularização da representação. As referidas empresas não são autoridades certificadoras (AC) credenciadas pela ICP-Brasil, mas sim plataformas que utilizam certificados A1 ICP-Brasil próprios ou de parceiros para certificar digitalmente os documentos. Não restam preenchidos os requisitos de segurança exigidos pela Lei nº 11.419/2006 para reconhecimento da assinatura eletrônica registrada na plataforma ClickSign. Diante do exposto e em estrita observância da Recomendação nº 159, de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, especificamente quanto ao item 11 do Anexo A, determino a intimação do patrono do autor para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, comprove a regularidade da representação processual. Para tanto, deverá o subscritor apresentar nova procuração com assinatura de próprio punho (física) do reclamante, devidamente digitalizada; ou de procuração com assinatura digital no padrão ICP-Brasil do próprio autor, que possibilite a conferência imediata de sua autenticidade. Fica o patrono advertido de que a inércia ou o descumprimento desta determinação no prazo assinalado poderá implicar na extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho. No mesmo prazo concedido para regularização da representação processual, deverá o(a) advogado do(a) reclamante juntar cópia da carteira da OAB suplementar referente à Seccional de Minas Gerais ou, alternativamente, a apresentação da declaração de atuação limitada, nos termos do art. 10, §2º, da Lei n. 8.906/94. Caso a determinação não seja atendida, oficie-se à OAB/MG e à OAB/__ para apuração de possível infração disciplinar, nos termos do art. 34, I, do Estatuto da Advocacia. Ressalta-se que tal falta é considerada como indício de litigância abusiva nos termos do item 13 do Anexo A da Recomendação n.º 159/2024 do CNJ e deverá ser registrada como tal. Observe a Secretaria da Vara. Intime-se. VARGINHA/MG, 01 de setembro de 2026. GUILHERME MAGNO MARTINS DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IGOR PETTERSON DIAS DOS SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.