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0011371-73.2026.5.15.0044

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Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011371-73.2026.5.15.0044 AUTOR: ROMARIO RICARDO DA SILVA RÉU: TCE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af574a7 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes ROMARIO RICARDO DA SILVA, CONSTRUTORA TRIUNFO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E TCE ENGENHARIA LTDA são tempestivos. Regulares as representações. A reclamada CONSTRUTORA TRIUNFO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL é isenta do depósito recursal, em conformidade com o permissivo contido no art. 899, § 10, da CLT. Recolhidas as custas. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela reclamada TCE ENGENHARIA LTDA . Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026. SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto VDLC Intimado(s) / Citado(s) - TCE ENGENHARIA LTDA - CONSTRUTORA TRIUNFO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011371-73.2026.5.15.0044 AUTOR: ROMARIO RICARDO DA SILVA RÉU: TCE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af574a7 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes ROMARIO RICARDO DA SILVA, CONSTRUTORA TRIUNFO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E TCE ENGENHARIA LTDA são tempestivos. Regulares as representações. A reclamada CONSTRUTORA TRIUNFO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL é isenta do depósito recursal, em conformidade com o permissivo contido no art. 899, § 10, da CLT. Recolhidas as custas. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela reclamada TCE ENGENHARIA LTDA . Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026. SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto VDLC Intimado(s) / Citado(s) - ROMARIO RICARDO DA SILVA

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