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0011371-44.2024.5.03.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0011371-44.2024.5.03.0055 AUTOR: PATRICIA APARECIDA FIRMINO RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf3f78 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MICHELLE MENEZES SIMEÃO DECISÃO Vistos. Considerando que mais adequados à decisão transitada em julgado e visando a celeridade processual, HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pela parte AUTORA, conforme resumo de ID 4a27b67 para que os mesmos produzam seus jurídicos e legais efeitos. Fixo o montante da execução em R$148.732,17, atualizados até 30/06/2026, assim distribuídos os créditos: Principal líquido devido ao autor: R$ 97.153,67 FGTS para depósito: R$ 9.927,25 INSS Reclamada: R$ 27.443,85 Custas processuais: R$ 2.916,32 Honorários advocatícios: R$ 11.291,08 Total da Execução: R$ 148.732,17 Registre-se que os valores devidos a título de FGTS deverão ser recolhidos em conta vinculada, observando o disposto no Art. 26-A da Lei nº 8.036/1990 e do Tema 68 do TST (TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), esclarecendo que o somatório do líquido devido, acrescido do FGTS, totaliza R$ 107.080,92. Registra-se que não há garantia para o juízo Cite-se a parte EXECUTADA, na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito integralmente, ou GARANTIR INTEGRALMENTE A EXECUÇÃO, observada a gradação dos arts. 882/CLT, 11/Lei 6.830/80 e 838CPC, no prazo LEGAL de 2 dias, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT), inclusive SISBAJUD, até garantia integral do débito. Sem prejuízo do exposto, a parte EXEQUENTE fica desde já intimada, por seus procuradores, para, após o decurso do prazo supra, sem garantia ou pagamento, ou seja, no prazo SUCESSIVO de 5 dias, informar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, quando terá início a contagem do prazo prescricional. Caso positivo, fica a parte reclamante ciente de que estará anuindo com a utilização pelo Juízo de todas as ferramentas de pesquisa de bens e direitos disponíveis e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, inclusive por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Fica a parte EXEQUENTE, desde já, intimada para, no mesmo prazo SUCESSIVO de 5 dias, informar PIS e seus dados bancários (conta corrente, Banco, Agência e CPF), ou de seu procurador com poderes especiais, para fins de liberação de valores oportunamente, sob pena de CCS/SISBAJUD dos titulares dos créditos. Registre-se que os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP, DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). A reclamada deverá promover o recolhimento previdenciário por meio da guia DARF, no código 6092, tanto para a cota do autor quanto da ré. O Manual de Orientação da DCTFWeb (item 22), e o Manual de Orientação do eSocial, estão disponíveis em https://www.gov.br e podem ser consultados para obter mais informações. Desnecessária a concessão de vista à União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU N. 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$40.000,00. Decorridos os prazos ou sobrevindo eventual manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes, por seus procuradores. lo/mm CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 09 de setembro de 2026. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA APARECIDA FIRMINO

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATOrd 0011371-44.2024.5.03.0055 AUTOR: PATRICIA APARECIDA FIRMINO RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf3f78 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MICHELLE MENEZES SIMEÃO DECISÃO Vistos. Considerando que mais adequados à decisão transitada em julgado e visando a celeridade processual, HOMOLOGO os cálculos de liquidação elaborados pela parte AUTORA, conforme resumo de ID 4a27b67 para que os mesmos produzam seus jurídicos e legais efeitos. Fixo o montante da execução em R$148.732,17, atualizados até 30/06/2026, assim distribuídos os créditos: Principal líquido devido ao autor: R$ 97.153,67 FGTS para depósito: R$ 9.927,25 INSS Reclamada: R$ 27.443,85 Custas processuais: R$ 2.916,32 Honorários advocatícios: R$ 11.291,08 Total da Execução: R$ 148.732,17 Registre-se que os valores devidos a título de FGTS deverão ser recolhidos em conta vinculada, observando o disposto no Art. 26-A da Lei nº 8.036/1990 e do Tema 68 do TST (TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), esclarecendo que o somatório do líquido devido, acrescido do FGTS, totaliza R$ 107.080,92. Registra-se que não há garantia para o juízo Cite-se a parte EXECUTADA, na pessoa do procurador constituído nos autos (artigo 513, §2º, I, do CPC), para quitar o débito integralmente, ou GARANTIR INTEGRALMENTE A EXECUÇÃO, observada a gradação dos arts. 882/CLT, 11/Lei 6.830/80 e 838CPC, no prazo LEGAL de 2 dias, sob pena de penhora (artigo 880 da CLT), inclusive SISBAJUD, até garantia integral do débito. Sem prejuízo do exposto, a parte EXEQUENTE fica desde já intimada, por seus procuradores, para, após o decurso do prazo supra, sem garantia ou pagamento, ou seja, no prazo SUCESSIVO de 5 dias, informar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, quando terá início a contagem do prazo prescricional. Caso positivo, fica a parte reclamante ciente de que estará anuindo com a utilização pelo Juízo de todas as ferramentas de pesquisa de bens e direitos disponíveis e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, inclusive por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Fica a parte EXEQUENTE, desde já, intimada para, no mesmo prazo SUCESSIVO de 5 dias, informar PIS e seus dados bancários (conta corrente, Banco, Agência e CPF), ou de seu procurador com poderes especiais, para fins de liberação de valores oportunamente, sob pena de CCS/SISBAJUD dos titulares dos créditos. Registre-se que os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP, DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). A reclamada deverá promover o recolhimento previdenciário por meio da guia DARF, no código 6092, tanto para a cota do autor quanto da ré. O Manual de Orientação da DCTFWeb (item 22), e o Manual de Orientação do eSocial, estão disponíveis em https://www.gov.br e podem ser consultados para obter mais informações. Desnecessária a concessão de vista à União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU N. 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$40.000,00. Decorridos os prazos ou sobrevindo eventual manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes, por seus procuradores. lo/mm CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 09 de setembro de 2026. AFRANIO RODRIGUES DE AMORIM ABRAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO CAMILO

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