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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0011370-74.2017.8.26.0100/SPEXEQUENTE: VIA FUNCHAL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO PIRAJÁ RAMOS NOVAES (OAB SP146429) ADVOGADO(A): ROBERTO TIMONER (OAB SP156828) ADVOGADO(A): FERNANDA GATTI MARCHESI (OAB SP287484) ADVOGADO(A): ANDREA FELICI VIOTTO (OAB SP183027) ADVOGADO(A): RAFAEL MEDALHA BEZERRA (OAB SP514344) EXECUTADO: GABISOM SISTEMAS DE SOM E EQUIPAMENTOS MUSICAIS LTDA ADVOGADO(A): ANA PAULA BALBONI COELHO (OAB SP119990) ADVOGADO(A): MARCELO SARAIVA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB SP105910) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente incidente de cumprimento provisório de sentença, sem resolução de mérito, em virtude da perda superveniente do interesse processual. Em observância aos critérios da causalidade e da proporcionalidade no âmbito deste incidente conexo ao cumprimento de sentença principal: a) cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos; b) as custas e despesas processuais eventualmente pendentes deste incidente serão suportadas na proporção de metade para cada uma das partes, ressalvada eventual gratuidade da justiça. Certifique-se o teor desta sentença nos autos do cumprimento de sentença apenso nº 0044197-41.2017.8.26.0100, onde deverão prosseguir todos os atos de acertamento contábil e liquidação. Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas no sistema informatizado. Publique-se. Intimem-se.
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