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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção B da 30ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0011366-62.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 251232129, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos para julgamento, verifico a necessidade de esclarecimento documental prévio acerca da operação de crédito que fundamenta a pretensão deduzida em face da corré PAULA CIBELE DA SILVA. Com efeito, embora o contrato originário de id. 159942362 indique a assunção de obrigação pessoal pela referida demandada na qualidade de devedora solidária, o histórico da operação juntado pelo próprio autor no id. 159942359 registra “CANCELAMENTO” do limite em 13/12/2016 e, posteriormente, nova ocorrência identificada como “CONTRATAÇÃO”, em 12/12/2019, seguida de alteração e posteriores renovações automáticas. A circunstância assume especial relevância porque o documento de id. 190601715 demonstra que PAULA CIBELE DA SILVA havia se retirado da sociedade anteriormente à contratação registrada em dezembro de 2019. Embora as condições gerais da operação originária contemplem a anuência dos devedores solidários às renovações do limite, os elementos atualmente constantes dos autos não permitem determinar, com segurança, se o registro de 12/12/2019 corresponde a mera renovação ou continuidade da operação anteriormente contratada ou a novo negócio jurídico, tampouco identificar quem participou da contratação e quem nela figurou como eventual devedor solidário. Tratando-se de circunstância relevante para a definição da responsabilidade pessoal da corré e considerando o disposto nos arts. 10 e 370 do CPC, converto o julgamento em diligência. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento, proposta, registro eletrônico ou documentação equivalente correspondente à contratação do produto LIS PJ registrada em 12/12/2019 no id. 159942359, inclusive as respectivas condições específicas, identificação da pessoa que realizou a contratação, forma de autenticação empregada e indicação dos eventuais devedores solidários ou garantidores, esclarecendo, ainda, se referido evento correspondeu a nova contratação ou à continuidade/renovação da operação anteriormente cancelada em 13/12/2016. Juntados documentos ou prestados esclarecimentos, intime-se PAULA CIBELE DA SILVA para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para julgamento. RECIFE, 31 de agosto de 2026 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0011366-62.2024.8.17.2001