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TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011366-51.2025.5.15.0120 AUTOR: GIAN CARLOS CARVALHO SANTANA RÉU: ENCLIMAR ENGENHARIA DE CLIMATIZACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f421b0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL DESPACHO Considerando as informações contidas nas manifestações das partes, que as rés não prestam mais serviços nas agências do Banco do Brasil S/A em Araraquara ou Matão, e que a vistoria em locais em que a instalação ou manutenção de ar condicionado já foram concluídas não apresentará proveito para a constatação das condições de trabalho do autor, diante dos termos da OJ 278 da SDI- I do TST, as partes poderão, até 15/09/2026, juntar aos autos a prova documental que entenderem pertinente para deslinde da controvérsia relativa aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ficando facultadas manifestações respectivas pelas partes até 30/09/2026. Cumprido, aguarde-se a audiência designada. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIAN CARLOS CARVALHO SANTANA
TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011366-51.2025.5.15.0120 AUTOR: GIAN CARLOS CARVALHO SANTANA RÉU: ENCLIMAR ENGENHARIA DE CLIMATIZACAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f421b0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL DESPACHO Considerando as informações contidas nas manifestações das partes, que as rés não prestam mais serviços nas agências do Banco do Brasil S/A em Araraquara ou Matão, e que a vistoria em locais em que a instalação ou manutenção de ar condicionado já foram concluídas não apresentará proveito para a constatação das condições de trabalho do autor, diante dos termos da OJ 278 da SDI- I do TST, as partes poderão, até 15/09/2026, juntar aos autos a prova documental que entenderem pertinente para deslinde da controvérsia relativa aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ficando facultadas manifestações respectivas pelas partes até 30/09/2026. Cumprido, aguarde-se a audiência designada. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IVAI AR CONDICIONADO LTDA - EPP - INOVA AR CONDICIONADO LTDA - PRISMA AR CONDICIONADO LTDA - ARAUCARIA AR CONDICIONADO LTDA - ME - ENCLIMAR ENGENHARIA DE CLIMATIZACAO LTDA
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