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0011365-67.2024.5.03.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011365-67.2024.5.03.0142 AUTOR: VALFRIDO REGINALDO FIRMINO SANTOS RÉU: GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06521ad proferido nos autos. CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO CERTIFICO que decorreu o prazo legal para oposição de Embargos, pelo que faço conclusos o presente feito. BETIM/MG, 31 de agosto de 2026. ANA PRISCILA DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Vistos. Por medida de celeridade processual, convalida-se a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Expeça-se ALVARÁ para liberação do(s) depósito(s) abaixo, conforme indicado, observados os créditos elencados no cálculo ID. 82ec363, cuja apuração se deu da seguinte forma: Líquido do reclamante: saldo existente na conta. Expeça-se ALVARÁ para liberação do(s) depósito(s) abaixo, conforme indicado, observados os créditos elencados no cálculo ID. 82ec363, cuja apuração se deu da seguinte forma: Líquido do reclamante: R$9.207,29 (R$9.712,02 - R$504,73).FGTS para a conta vinculada: R$5.163,60Honorários de sucumbência em favor do procurador do reclamante: R$1.125,83Honorários periciais em favor do Expert RAFAEL UCHOA PENIDO FONSECA: R$282,50Honorários periciais em favor do Expert DAVI SAMUEL TAVARES SALOMAO: R$1.700,00Custas processuais: R$569,75 Tudo com JCM a partir de 21/08/2026. Considerando que o trânsito em julgado se deu após 30/09/2023, o recolhimento previdenciário se dará no código 6092, nos termos do Ofício Circular n. DJ/20/2023. Os valores correspondentes às diferenças de FGTS e multa de 40% devem ser recolhidos na conta vinculada, nos termos da Tese 68 de IRR/TST.50 Diante do pleno funcionamento do FGTS Digital, intime-se o(a) autor(a) para que proceda às medidas necessárias ao uso do aplicativo, o qual possibilita, inclusive, o saque do FGTS. Caso impossibilitado o saque pelo aplicativo, deverá o Autor juntar aos autos prova da respectiva negativa, oportunidade em que poderá requerer a expedição de alvará para movimentação da conta vinculada. Considerando que o valor dos honorários periciais e de sucumbência não chega a R$ 5.000,00, fica isento do recolhimento de IR, observado o disposto no art. 2º da Lei 15.270/2025. Intimem-se as partes para tomarem ciência deste despacho, nos termos do art. 104, §1ª da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO e art. 226, §6º do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO. Aguarde-se o prazo de 48 horas para eventual manifestação das partes. Decorrido o prazo, expeça-se o alvará, utilizando-se os dados informados ao Id. f4a21ea ou conta a ser apresentada, no prazo acima. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria AGU/PGF nº 47 de 7 julho de 2023. Comprovado o valor levantado, registrem-se os recolhimentos e façam-se os autos conclusos para encerramento da execução. BETIM/MG, 31 de agosto de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A

  2. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011365-67.2024.5.03.0142 AUTOR: VALFRIDO REGINALDO FIRMINO SANTOS RÉU: GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06521ad proferido nos autos. CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO CERTIFICO que decorreu o prazo legal para oposição de Embargos, pelo que faço conclusos o presente feito. BETIM/MG, 31 de agosto de 2026. ANA PRISCILA DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Vistos. Por medida de celeridade processual, convalida-se a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Expeça-se ALVARÁ para liberação do(s) depósito(s) abaixo, conforme indicado, observados os créditos elencados no cálculo ID. 82ec363, cuja apuração se deu da seguinte forma: Líquido do reclamante: saldo existente na conta. Expeça-se ALVARÁ para liberação do(s) depósito(s) abaixo, conforme indicado, observados os créditos elencados no cálculo ID. 82ec363, cuja apuração se deu da seguinte forma: Líquido do reclamante: R$9.207,29 (R$9.712,02 - R$504,73).FGTS para a conta vinculada: R$5.163,60Honorários de sucumbência em favor do procurador do reclamante: R$1.125,83Honorários periciais em favor do Expert RAFAEL UCHOA PENIDO FONSECA: R$282,50Honorários periciais em favor do Expert DAVI SAMUEL TAVARES SALOMAO: R$1.700,00Custas processuais: R$569,75 Tudo com JCM a partir de 21/08/2026. Considerando que o trânsito em julgado se deu após 30/09/2023, o recolhimento previdenciário se dará no código 6092, nos termos do Ofício Circular n. DJ/20/2023. Os valores correspondentes às diferenças de FGTS e multa de 40% devem ser recolhidos na conta vinculada, nos termos da Tese 68 de IRR/TST.50 Diante do pleno funcionamento do FGTS Digital, intime-se o(a) autor(a) para que proceda às medidas necessárias ao uso do aplicativo, o qual possibilita, inclusive, o saque do FGTS. Caso impossibilitado o saque pelo aplicativo, deverá o Autor juntar aos autos prova da respectiva negativa, oportunidade em que poderá requerer a expedição de alvará para movimentação da conta vinculada. Considerando que o valor dos honorários periciais e de sucumbência não chega a R$ 5.000,00, fica isento do recolhimento de IR, observado o disposto no art. 2º da Lei 15.270/2025. Intimem-se as partes para tomarem ciência deste despacho, nos termos do art. 104, §1ª da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO e art. 226, §6º do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO. Aguarde-se o prazo de 48 horas para eventual manifestação das partes. Decorrido o prazo, expeça-se o alvará, utilizando-se os dados informados ao Id. f4a21ea ou conta a ser apresentada, no prazo acima. Dispensada a intimação da União (PGF), nos termos da Portaria AGU/PGF nº 47 de 7 julho de 2023. Comprovado o valor levantado, registrem-se os recolhimentos e façam-se os autos conclusos para encerramento da execução. BETIM/MG, 31 de agosto de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALFRIDO REGINALDO FIRMINO SANTOS

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