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0011365-32.2026.5.03.0131

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011365-32.2026.5.03.0131 AUTOR: RAYNER FERNANDO DE PAIVA FERREIRA SANTIAGO RÉU: IVM PAVIMENTACAO E TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d670e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Conforme se verifica da certidão de ID 16e1e4f, ultrapassado o prazo de presunção de notificação da reclamada, consoante art. 20, §3º, da Resolução CNJ 455/2022, notificada eletronicamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. Nesse contexto, determino que a notificação da referida reclamada se faça por VIA POSTAL, COM AVISO DE RECEBIMENTO, devendo a ré apresentar motivo justificável para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 246, §§1º-B e 1º-C, do CPC. Em consequência, ante a ausência de tempo hábil para notificação da parte reclamada, determino o adiamento da audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) do presente feito, anteriormente designada para 22/09/2026, para o dia 30/09/2026, às 9h31min. Considerando que que o presente processo já foi distribuído na modalidade do Juízo 100% Digital, a audiência ocorrerá de forma telepresencial, por videoconferência, na plataforma digital ZOOM, plataforma oficial de videoconferência da Justiça do Trabalho (conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, de 29/12/2020), no seguinte endereço de sala virtual de audiência desta vara: SALA 2: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/84351672930 ou ID da reunião: 843 5167 2930 As partes deverão conduzir suas testemunhas à sala virtual acima indicada independentemente de intimação, nos termos do Art. 852-H, § 3º, da CLT, apresentando, caso necessário, a Carta Convite assinada ou remetida pelo Correio com AR ou ainda qualquer outro meio idôneo de comunicação. As partes e testemunhas devem estar conectadas e posicionadas adequadamente no momento do pregão, sob pena de não serem ouvidas. As testemunhas devem estar conectadas em dispositivo próprio (sem compartilhamento com outro participante) e isoladas em ambiente separado, durante toda a audiência e desde o pregão, sob pena de indeferimento da prova. Aqueles que não tiverem acesso remoto estável por problemas técnicos ou fluxo de internet poderão se fazer presentes na Sede da Vara, onde serão prontamente atendidos (Rua Joaquim Rocha, 13, 6º Andar, Betânia, CONTAGEM - MG - CEP: 32017-270), não se admitindo futura alegação de impossibilidade técnica ou dificuldade de uso de meios telemáticos, ressaltando-se, outrossim, que problemas de conexão deverão ser formalmente comprovados. Intime-se o reclamante por seu procurador. Notifique-se a reclamada, via postal, com Aviso de Recebimento, para comparecimento à audiência, bem como para, querendo, apresentar defesa, nos termos da lei. Tendo a parte autora requerido, na petição inicial, a tramitação do processo pelo “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução 345 do CNJ, fica a parte reclamada ciente de que deverá manifestar-se a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 6º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N. 204, de 23/08/2021, do TRT da 3ª Região, presumindo-se o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital. CONTAGEM/MG, 09 de setembro de 2026. TIAGO JOSE GAMA CARVALHO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAYNER FERNANDO DE PAIVA FERREIRA SANTIAGO

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