Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Edital
TRT15 · CON1 - Sorocaba
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA PROCESSO: ATOrd 0011363-25.2026.5.15.0003 AUTOR: FELIPE MATHEUS DE OLIVEIRA RÉU: QR GERENCIAMENTO LTDA E OUTROS (2) EDITAL O(A) Doutor(a) PAULO EDUARDO BELLOTI, Juiz(íza) da CON1 - Sorocaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011363-25.2026.5.15.0003 entre partes: AUTOR: FELIPE MATHEUS DE OLIVEIRA, autor(a), e, RÉU: QR GERENCIAMENTO LTDA, QR SEGURANCA LTDA, SINALSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA, réu(s), estando, RÉU: SINALSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA, em lugar ignorado, fica(m) intimada(s), pelo presente edital, acerca do ajuizamento desta ação, bem como sobre a designação de audiência telepresencial, conforme orientações abaixo: "1- Classe do Processo: Ação Trabalhista - Rito Ordinário. 2- Data : 26/01/2027 09:00 Tipo de Audiência: Inicial por videoconferência. 3- Link da audiência: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84447291437? pwd=RXRkY2JWZFBtem5XQThaTEUwNkJlUT09 ID da reunião: 844 4729 1437 Senha de acesso: 179575 da CON1 - Sorocaba, com utilização da plataforma ZOOM. Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . 4- Para conhecimento do pedido, acessar https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao e digitar o código 26052610480489200000294817207. Pela presente V. Sa fica ciente do ajuizamento da presente ação, notificado(a) para comparecer à audiência supra, que será realizada por videoconferência por acesso ao link acima e apresentar defesa até o horário da audiência, sob pena de ser declarado revel e confesso quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Com a defesa V.Sa. deve apresentar documentos pessoais, instrumento constitutivo (contrato social) se pessoa Jurídica e documentos que pretende utilizar como prova, protocolando-os no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF nos termos da Lei. Em havendo pedido que necessite de perícia, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de perícia. Sendo a audiência tipo INICIAL as testemunhas estão dispensadas, se Audiência UNA, comparecer acompanhado de testemunhas, conforme previsão legal para o rito do processo. Na audiência lhe é facultado fazer-se substituir por preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá depor, sob as penas da lei, celebrar acordo, receber e dar quitação. Aconselhável acompanhamento de advogado. Atentar para existência de outros documentos constantes dos autos. O processo pode ser visto por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe, para smartphones, baixado gratuitamente." E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). .
Intimado(s) / Citado(s)
- SINALSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011363-25.2026.5.15.0003 AUTOR: FELIPE MATHEUS DE OLIVEIRA RÉU: QR GERENCIAMENTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1294c15 proferido nos autos. DESPACHO Felipe Matheus de Oliveira formulou pedido de redesignação da audiência inicial telepresencial, anteriormente agendada para o dia 01/09/2026, às 9h50, conforme petição de ID 7e31ac7. A parte reclamante justifica o pleito em razão de um comunicado da concessionária CPFL Energia, que informou a interrupção programada no fornecimento de energia elétrica no endereço do escritório de seu patrono para o mesmo dia, no intervalo entre 11h10 e 17h10. O argumento central da parte autora reside na possibilidade de que eventuais atrasos na pauta do Juízo façam com que o ato processual coincida com o período de manutenção da rede elétrica, o que inviabilizaria o uso de equipamentos de informática e conexão à internet necessários para o ato. A análise do pleito revela que não há amparo legal ou fático para a alteração da agenda judiciária. A audiência foi designada para as 9h50, como Inicial, ao passo que a interrupção no fornecimento de energia está prevista para iniciar apenas às 11h10, evidenciando uma margem temporal de 1 hora e 20 minutos. Tratando-se de audiência inicial sob o rito ordinário, o tempo disponível é suficiente para a realização do ato, que possui natureza majoritariamente conciliatória e de entrega de defesa, não demandando, ordinariamente, longa duração. O artigo 362, inciso II, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, autoriza o adiamento da audiência apenas quando houver impedimento justificado de qualquer pessoa que dela deva participar, o que não restou configurado no caso presente. A jurisdição deve pautar-se pelo princípio da celeridade processual e pela razoável duração do processo, previstos no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, de modo que a redesignação de atos por receios hipotéticos de atraso na pauta comprometeria a eficiência da prestação jurisdicional. Ante o exposto, indefiro o pedido de redesignação da audiência inicial. Mantenho a audiência telepresencial para o dia 01/09/2026, às 9h50.Intimem-se as partes, através de seus patronos.Ficam mantidas as demais cominações anteriores. SOROCABA/SP, 27 de agosto de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- QR GERENCIAMENTO LTDA