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TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011362-37.2026.5.15.0101 AUTOR: MARINO CRUZ DE CAMPOS RÉU: CONSTRUTORA YAMASHITA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8d3fa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos e examinados. Defiro o pedido de retificação de endereço das rés Setsuko Yamashita e Horacio Hideo Yamashita, devendo ser atualizados no sistema PJe para: Rua Lima e Costa, 911, Alto Cafezal, Marília/SP, CEP 17504030. Proceda a Secretaria à conferência e atualização dos dados das demais partes, garantindo que o polo passivo esteja composto integralmente conforme a exordial, com a inclusão dos respectivos CPFs/CNPJs necessários para o regular prosseguimento do feito. Designo audiência INICIAL, para o dia 02/12/2026 14:30 horas, a ser realizada virtualmente, na forma telepresencial, com a utilização da ferramenta Zoom, disponível em versões para smartphone e para computador, tudo nos termos do art. 3°, IV do Provimento GP-CR 001-2023 do TRT da 15a Região, tendo em vista que o ato não visa a produção de provas, tendo como objetivo primordial a conciliação e/ou o simples recebimento da Contestação e prosseguimento do feito. O acesso à SALA VIRTUAL de audiência ocorrerá através do link: Link de acesso: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87096387546?pwd=idv7EvpM6LcWNd7KkxiUqTYQtudgBS.1 ID da reunião: 870 9638 7546 Senha: 041133 Para participação efetiva das audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos (depois de instalados). No link abaixo tem todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos, favor acessar (partes e procuradores): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Destaco às partes que não haverá o envio de link, por e-mail, devendo ser utilizado o acima informado. Na referida audiência serão observadas as seguintes diretrizes: 1 - é obrigatória a presença da parte reclamante e da parte reclamada ou seu representante acompanhados de seus advogados, ficando cientes de que sairão automaticamente notificados das determinações constantes na ata de audiência 2 - a parte reclamada deverá evitar a participação de prepostos sem qualquer autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 3- os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos antes do horário designado e CINCO MINUTOS permanecer na aguardando ser encaminhado para a SALA DE ESPERA SALA PRINCIPAL. Deverá habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências agendadas para aquela sessão. 4 - Importante que as partes se identifiquem corretamente, podendo acrescentar os adjetivos “parte”, “reclamante”, “reclamada”, “empregado”, “empregador”, “advogado” e “testemunha” na denominação. 5 - para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante a sua participação. 6 - A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual solicitamos a gentileza de peticionar nos autos informando o número do telefone com (DDD), pois caso ocorra alguma eventualidade com o link informado haverá a possibilidade de contactá-los. 7- A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 8 - Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e o horário, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9 - A audiência será INICIAL, e, portanto, não serão tomados depoimentos pessoais, nem inquiridas testemunhas. 10- A audiência não será gravada, nos termos do art. 16, §2o, do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 006, de 04/05/2020, por não se tratar de audiência una ou de instrução. 11 - À luz do princípio da celeridade e visando a máxima eficiência dos atos jurisdicionais, solicita-se especial empenho dos(as) advogados(as) e das partes para buscar a solução negociada do litígio previamente à realização da audiência. 12- Ficam as partes advertidas que, em caso de conversão para audiência presencial as partes serão previamente intimadas, não havendo nenhuma conversão automática, ou seja, caso não haja prévia intimação, a audiência será realizada de modo telepresencial. Cite-se os reclamados por registrado postal. Intimem-se as partes. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINO CRUZ DE CAMPOS
TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011362-37.2026.5.15.0101 AUTOR: MARINO CRUZ DE CAMPOS RÉU: CONSTRUTORA YAMASHITA LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8d3fa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos e examinados. Defiro o pedido de retificação de endereço das rés Setsuko Yamashita e Horacio Hideo Yamashita, devendo ser atualizados no sistema PJe para: Rua Lima e Costa, 911, Alto Cafezal, Marília/SP, CEP 17504030. Proceda a Secretaria à conferência e atualização dos dados das demais partes, garantindo que o polo passivo esteja composto integralmente conforme a exordial, com a inclusão dos respectivos CPFs/CNPJs necessários para o regular prosseguimento do feito. Designo audiência INICIAL, para o dia 02/12/2026 14:30 horas, a ser realizada virtualmente, na forma telepresencial, com a utilização da ferramenta Zoom, disponível em versões para smartphone e para computador, tudo nos termos do art. 3°, IV do Provimento GP-CR 001-2023 do TRT da 15a Região, tendo em vista que o ato não visa a produção de provas, tendo como objetivo primordial a conciliação e/ou o simples recebimento da Contestação e prosseguimento do feito. O acesso à SALA VIRTUAL de audiência ocorrerá através do link: Link de acesso: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87096387546?pwd=idv7EvpM6LcWNd7KkxiUqTYQtudgBS.1 ID da reunião: 870 9638 7546 Senha: 041133 Para participação efetiva das audiências telepresenciais sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos (depois de instalados). No link abaixo tem todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos, favor acessar (partes e procuradores): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Destaco às partes que não haverá o envio de link, por e-mail, devendo ser utilizado o acima informado. Na referida audiência serão observadas as seguintes diretrizes: 1 - é obrigatória a presença da parte reclamante e da parte reclamada ou seu representante acompanhados de seus advogados, ficando cientes de que sairão automaticamente notificados das determinações constantes na ata de audiência 2 - a parte reclamada deverá evitar a participação de prepostos sem qualquer autonomia de negociação, a fim de evitar a ineficácia da audiência. 3- os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos antes do horário designado e CINCO MINUTOS permanecer na aguardando ser encaminhado para a SALA DE ESPERA SALA PRINCIPAL. Deverá habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências agendadas para aquela sessão. 4 - Importante que as partes se identifiquem corretamente, podendo acrescentar os adjetivos “parte”, “reclamante”, “reclamada”, “empregado”, “empregador”, “advogado” e “testemunha” na denominação. 5 - para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas durante a sua participação. 6 - A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual solicitamos a gentileza de peticionar nos autos informando o número do telefone com (DDD), pois caso ocorra alguma eventualidade com o link informado haverá a possibilidade de contactá-los. 7- A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 8 - Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e o horário, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9 - A audiência será INICIAL, e, portanto, não serão tomados depoimentos pessoais, nem inquiridas testemunhas. 10- A audiência não será gravada, nos termos do art. 16, §2o, do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 006, de 04/05/2020, por não se tratar de audiência una ou de instrução. 11 - À luz do princípio da celeridade e visando a máxima eficiência dos atos jurisdicionais, solicita-se especial empenho dos(as) advogados(as) e das partes para buscar a solução negociada do litígio previamente à realização da audiência. 12- Ficam as partes advertidas que, em caso de conversão para audiência presencial as partes serão previamente intimadas, não havendo nenhuma conversão automática, ou seja, caso não haja prévia intimação, a audiência será realizada de modo telepresencial. 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