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TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011362-29.2021.5.18.0004 AUTOR: ANA CAROLINA GUERRA DA COSTA RÉU: UNIESP S.A E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e9ecc proferido nos autos. DESPACHO A decisão que deferiu o parcelamento do valor da execução, com fundamento no artigo 916, do CPC, estabeleceu os seguintes valores a serem parcelados: R$ 12.153,77: crédito líquido da autora; R$ 1.977,54: honorários líquidos devidos ao advogado da autora; R$ 1.696,39: contribuição previdenciária; R$ R$ 528,17: custas. Ficou estabelecido, na referida decisão, que o crédito da parte autora e os honorários de advogado deveriam ser quitados mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de ID 6f93c5f (fls. 1832/1833). Diante do acima exposto, intime-se a parte autora para informar, no prazo de cinco dias, se houve a integral satisfação de seu crédito líquido e dos honorários devidos aos seus advogados, em razão do parcelamento deferido neste feito, ficando advertida de que, em caso de silêncio, será presumida a quitação das referidas parcelas. Após, façam-se os autos conclusos, ocasião em que se atentará para os depósitos realizados pela reclamada com o intuito de satisfazer as custas e a contribuição previdenciária. brm GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JEOVANA CUNHA DE FARIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA GUERRA DA COSTA
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