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0011361-03.2024.5.18.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0011361-03.2024.5.18.0016 EXEQUENTE: DARLAN RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: CELIO FERREIRA DAMASCENO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5477204 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Trata-se de execução da contribuição previdenciária e das custas, a qual será impulsionada oficialmente até o pagamento, com a prática de todos os atos necessários, a exemplo da desconsideração da personalidade jurídica. Os executados foram incluídos no SISBAJUD, porém o valor penhorado é insuficiente para o adimplemento da presente execução. Conforme jurisprudência do TRT da 18ª Região, para inclusão do cônjuge é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), a fim de que seja assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Nesse sentido, colaciono os seguintes precedentes, in verbis: CÔNJUGE DO EXECUTADO. DE INCLUSÃO NA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO IDPJ. Os bens adquiridos na constância do casamento, e até mesmo da simples união estável, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos os companheiros. Por esta razão, é presumível que as obrigações contraídas pelos cônjuges, no exercício de atividade empresarial, reverteram-se em prol da família, pelo que o patrimônio de ambos deve responder pela obrigação, se tal presunção não for afastada após a instauração do necessário incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC/2015, aplicável ao processo do trabalho nos termos do art. 6º da IN 39/2016, do C. TST. (TRT18, AP - 0011189-79.2015.5.18.0015, Rel. DANIEL VIANA JUNIOR, 3ª TURMA, 08/08/2018) AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A CÔNJUGE DO SÓCIO DA EXECUTADA. Restando incontroverso que a suscitada vive em matrimônio com o sócio executado desde o período em que o empregado laborou para a empresa, beneficiando-se, portanto, dos serviços prestados e revertidos em favor de sua unidade familiar, correta a sentença que direcionou a execução em face do cônjuge, não havendo falar em exclusão de sua responsabilidade, bem como que a agravante é parte ilegítima para figurar no polo passivo. (TRT18, AP - 0010609-30.2018.5.18.0052, Rel. ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA, 1ª TURMA, 18/12/2018) Com isso, INSTAURO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado nos presentes autos, conforme disposto no Provimento CGJT nº 01/2019, bem como determino a inclusão no polo passivo do cônjuge abaixo indicado (apenas para fins de citação). > DIEILLI RIBEIRO DE AGUIAR CPF: 013.479.141-02, com endereço na Rua VC 67, Quadra 134, Lote 28, Conjunto Vera Cruz, Goiânia - GO, CEP: 74.495-440. Assim, cite-se o cônjuge, via mandado, para apresentação de defesa, nos termos do art. 855-A da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC/2015, ou para indicar bens livres e desembaraçados de sua propriedade, suficientes para satisfação do crédito (art. 795, §§ 1º e 2º, do CPC/2015), ou, ainda, para efetuar o pagamento espontâneo do débito no mesmo prazo. Caso não seja encontrado no endereço acima, autoriza-se, desde já, a citação via edital, vez que o endereço informado supra consta da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Apresentada a defesa pelo cônjuge, oportunize-se a manifestação da parte exequente. Prazo de 15 dias. Inclua-se CELIO FERREIRA DAMASCENO CPF 718.400.361-68 no BNDT. Incluam-se os executados no SISBAJUD- via SAB, bem como no SERASA-JUD e SPC-JUD. Suspendo a execução, na forma do art. 134, § 3, do CPC/2015, por 90 dias, ou até o julgamento deste incidente, o que ocorrer primeiro. /ncf GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - C.L.D. TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - EPP - CELIO FERREIRA DAMASCENO

  2. Intimação

    TRT18 · 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumSen 0011361-03.2024.5.18.0016 EXEQUENTE: DARLAN RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: CELIO FERREIRA DAMASCENO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5477204 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Trata-se de execução da contribuição previdenciária e das custas, a qual será impulsionada oficialmente até o pagamento, com a prática de todos os atos necessários, a exemplo da desconsideração da personalidade jurídica. Os executados foram incluídos no SISBAJUD, porém o valor penhorado é insuficiente para o adimplemento da presente execução. Conforme jurisprudência do TRT da 18ª Região, para inclusão do cônjuge é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), a fim de que seja assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Nesse sentido, colaciono os seguintes precedentes, in verbis: CÔNJUGE DO EXECUTADO. DE INCLUSÃO NA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO IDPJ. Os bens adquiridos na constância do casamento, e até mesmo da simples união estável, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos os companheiros. Por esta razão, é presumível que as obrigações contraídas pelos cônjuges, no exercício de atividade empresarial, reverteram-se em prol da família, pelo que o patrimônio de ambos deve responder pela obrigação, se tal presunção não for afastada após a instauração do necessário incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC/2015, aplicável ao processo do trabalho nos termos do art. 6º da IN 39/2016, do C. TST. (TRT18, AP - 0011189-79.2015.5.18.0015, Rel. DANIEL VIANA JUNIOR, 3ª TURMA, 08/08/2018) AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A CÔNJUGE DO SÓCIO DA EXECUTADA. Restando incontroverso que a suscitada vive em matrimônio com o sócio executado desde o período em que o empregado laborou para a empresa, beneficiando-se, portanto, dos serviços prestados e revertidos em favor de sua unidade familiar, correta a sentença que direcionou a execução em face do cônjuge, não havendo falar em exclusão de sua responsabilidade, bem como que a agravante é parte ilegítima para figurar no polo passivo. (TRT18, AP - 0010609-30.2018.5.18.0052, Rel. ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA, 1ª TURMA, 18/12/2018) Com isso, INSTAURO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado nos presentes autos, conforme disposto no Provimento CGJT nº 01/2019, bem como determino a inclusão no polo passivo do cônjuge abaixo indicado (apenas para fins de citação). > DIEILLI RIBEIRO DE AGUIAR CPF: 013.479.141-02, com endereço na Rua VC 67, Quadra 134, Lote 28, Conjunto Vera Cruz, Goiânia - GO, CEP: 74.495-440. Assim, cite-se o cônjuge, via mandado, para apresentação de defesa, nos termos do art. 855-A da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC/2015, ou para indicar bens livres e desembaraçados de sua propriedade, suficientes para satisfação do crédito (art. 795, §§ 1º e 2º, do CPC/2015), ou, ainda, para efetuar o pagamento espontâneo do débito no mesmo prazo. Caso não seja encontrado no endereço acima, autoriza-se, desde já, a citação via edital, vez que o endereço informado supra consta da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Apresentada a defesa pelo cônjuge, oportunize-se a manifestação da parte exequente. Prazo de 15 dias. Inclua-se CELIO FERREIRA DAMASCENO CPF 718.400.361-68 no BNDT. Incluam-se os executados no SISBAJUD- via SAB, bem como no SERASA-JUD e SPC-JUD. Suspendo a execução, na forma do art. 134, § 3, do CPC/2015, por 90 dias, ou até o julgamento deste incidente, o que ocorrer primeiro. /ncf GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DARLAN RODRIGUES DA SILVA

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