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TRT3 · Vara do Trabalho de Itaúna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATOrd 0011360-57.2025.5.03.0062 AUTOR: ISABELA BARBOZA SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE ITAUNA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1a36de proferida nos autos. Vistos etc. Considerando o disposto nos artigos 765 e 884 da CLT, ressaltando que o instituto da constrição judicial é incompatível com as execuções em desfavor da Fazenda Pública; Considerando o disposto no artigo 535 do CPC, aplicado supletivamente; Considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta GP/GVP2 N. 115, de 9 de outubro de 2023, deste Egrégio Regional Caseiro; Considerando o contexto dos autos; Decido: homologar a conta liquidatória re-ratificada pelo SLJ, fixando o débito exequendo em R$15.728,65, atualizado até 31/07/2026, já incluídos os honorários periciais contábeis a cargo do réu;cite-se a Fazenda Pública, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias. Possuindo o(s) devedor(es) Domicílio Judicial Eletrônico cadastrado no PJe, sua citação ocorrerá a partir da utilização do referido sistema. Tudo conforme estabelecido na Resolução n. 455, 27 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e art. 67, § 1º, da Consolidação do Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;intime(m)-se o(s) exequente(s) para, querendo, no prazo de oito dias, apresentar(em) impugnação à sentença de liquidação, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão;o desconto do imposto de renda foi calculado nos termos da legislação pertinente, observadas as alíquotas e deduções vigentes e o disposto na Instrução Normativa RFB n.1500/14, registrando a não incidência do tributo sobre o crédito exequendo/autor e honorários, em razão de enquadramento do valor na respectiva faixa de isenção;dispensada a intimação da União Federal/SRFB, na forma do Ato/GP/CR/DJ/TRT-3ª/03/2009 e da Portaria/RFB/582/2013. Cumpra-se e faça-se cumprir. ITAUNA/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA BARBOZA SANTOS
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