Publicações do processo

0011359-67.2024.5.03.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 7 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 04ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: Fabiano de Abreu Pfeilsticker ROT 0011359-67.2024.5.03.0075 RECORRENTE: CACHOEIRA DE PAJEU PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (5) RECORRIDO: VALDINEY ANTUNES DE SOUZA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO - RECONHECIMENTO - Restaram evidenciados os requisitos fático-jurídicos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT entre as partes, em especial a subordinação, razão pela qual se acolhe o reconhecimento da relação de emprego alegada na inicial. DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso ordinário da 1ª reclamada (Cachoeira de Pajeu Participações Ltda.) e integralmente do recurso das demais reclamadas e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Em cumprimento às diretrizes do Ofício Circular SPR/SEGGEPRO/GP nº 42 do TST e à decisão do STF no ARE 1.532.603 (Tema 1.389 da Repercussão Geral), determinou que, após esgotada a jurisdição deste Tribunal Regional, os autos permaneçam sobrestados, aguardando o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo STF ou ulterior deliberação daquela Corte. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES Intimado(s) / Citado(s) - CACHOEIRA DE PAJEU PARTICIPACOES LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 04ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: Fabiano de Abreu Pfeilsticker ROT 0011359-67.2024.5.03.0075 RECORRENTE: CACHOEIRA DE PAJEU PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (5) RECORRIDO: VALDINEY ANTUNES DE SOUZA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO - RECONHECIMENTO - Restaram evidenciados os requisitos fático-jurídicos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT entre as partes, em especial a subordinação, razão pela qual se acolhe o reconhecimento da relação de emprego alegada na inicial. DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso ordinário da 1ª reclamada (Cachoeira de Pajeu Participações Ltda.) e integralmente do recurso das demais reclamadas e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Em cumprimento às diretrizes do Ofício Circular SPR/SEGGEPRO/GP nº 42 do TST e à decisão do STF no ARE 1.532.603 (Tema 1.389 da Repercussão Geral), determinou que, após esgotada a jurisdição deste Tribunal Regional, os autos permaneçam sobrestados, aguardando o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo STF ou ulterior deliberação daquela Corte. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES Intimado(s) / Citado(s) - POSTO FAISAO VI LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.