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0011359-56.2025.5.15.0024

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Tribunal
TRT15
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011359-56.2025.5.15.0024 AUTOR: JOSELAINE CAROLINA DE OLIVEIRA FABRI RÉU: RXR SERVICOS DE BORRACHARIA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23bde96 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - BAURU Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Ante o silêncio da parte contrária, fazendo presumir sua concordância, acolho os cálculos apresentados pela parte reclamante, ajustados pela Divisão de Liquidação apenas quanto aos juros e correção monetária, para aplicar o IPCA como correção monetária a partir do ajuizamento da ação e a Taxa Legal como juros de mora, nos termos da Lei 14.905/2024. Assim, homologo os cálculos de ID b87df68 apresentados pela parte autora e retificados nos termos acima, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$32.043,39, atualizado até 28/02/2026. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) RXR SERVICOS DE BORRACHARIA LTDA, CNPJ: 48.129.336/0001-85; CENTRO AUTOMOTIVO DELPHINO LTDA, CNPJ: 39.539.496/0001-01; XML GESTAO DE NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 47.605.529/0001-00 para pagamento do débito atualizado no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Considerando a revelia do réu e os termos do artigo 346 do CPC, considero a reclamada ciente a partir da disponibilização desta sentença homologatória. A parte reclamada terá oportunidade de impugnar os cálculos em sede de embargos (art. 805, NCPC). Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Observe-se a responsabilidade subsidiária dos reclamados MAIKON RODRIGO XAVIER RIBEIRO, CPF: 351.370.218-30; VIVIAN CARLA CAVALCANTE, CPF: 215.932.288-13; e MARIA DA CONCEICAO BARBOSA DOS SANTOS, CPF: 051.688.498-06. Ciência às partes. BAURU/SP, 28 de agosto de 2026. SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular RCRZ Intimado(s) / Citado(s) - JOSELAINE CAROLINA DE OLIVEIRA FABRI

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