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TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011358-93.2026.5.15.0070 AUTOR: ADRIELLI NOYA SANTOS HALLEY RÉU: FABIO ALESSANDRO MARTAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 907d196 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ADRIELLI NOYA SANTOS HALLEY, que pleiteia a expedição de alvará judicial para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. A análise da pretensão liminar deve pautar-se nos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o periculum in mora, ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, verifico que o pedido liminar já foi indeferido em decisão anterior. Naquela ocasião, fundamentou-se a ausência de demonstração da probabilidade do direito, ante a inexistência de indícios claros acerca da modalidade da rescisão contratual e a não apresentação da CTPS da reclamante. Ademais, observo que o processo originário foi extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 852-B, §1º, da CLT, c/c art. 485, IV, do CPC, por insuficiência na indicação correta do endereço da reclamada. Tal extinção corrobora a ausência de elementos suficientes para se aferir a veracidade das alegações e justificar a concessão da tutela de urgência neste momento processual. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausente a necessária demonstração da probabilidade do direito e ante a necessidade de regular instrução processual e estabelecimento do contraditório para a análise do mérito. Intimem-se as partes. Designo Audiência UNA na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 29/10/2026 14:00 horas, na qual as partes deverão comparecer virtualmente, para colheita de depoimentos pessoais, sob pena de confissão. A(o) reclamada(o) deverá apresentar a sua a defesa, ATÉ A AUDIÊNCIA, sob pena de ser declarada sua revelia e aplicada a pena de confissão quanto à matéria de fato (presunção de veracidade de todos os fatos narrados na petição inicial). Deverá, ainda, apresentar todas as provas documentais necessárias à sua defesa, na mesma ocasião, sob pena de preclusão; A ausência do(a) reclamante implicará extinção do processo sem resolução de mérito e consequente arquivamento da reclamatória, nos termos do art. 844 da CLT, com sua condenação ao pagamento das custas processuais no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa (artigo 844, §2º da CLT). A ausência da(o) reclamada(o) implicará a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. A audiência será realizada por videoconferência através da ferramenta ZOOM, (Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020), disponível em versões para smartphone, tablets e para computador de mesa, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1- As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link as pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Deverá ser aplicado os seguintes filtros: Jurisdição: São José do Rio Preto; Local: Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto"; Sala FERNANDO RODRIGUES CARVALHO, onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. 2- Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link abaixo, o qual, no primeiro acesso, remeterá o usuário diretamente para o passo a passo de download do aplicativo Zoom: Link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84413721210?pwd=SUZubUhUUmxJWUJyRkxWNHNZVGFVUT09 ID da reunião: 844 1372 1210 Senha de acesso: 117132 3- No computador, o acesso à plataforma se dá pelo aplicativo “Zoom”, baixado pelo endereço: https://zoom.us/download 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo Play Store (Android) e Apple Store (IOS), que são autoexplicativos. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, bem como a fim de viabilizar a prática de atos processuais pela Secretaria da Vara do Trabalho e dos Oficiais de Justiça, nos termos da Recomendação CR nº 01/2020, deverá ser informado nos autos, em até 5 dias corridos antes da audiência, o e-mail que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, bem como os números telefônicos de cada participante. O participante poderá acessar livremente o ambiente virtual para testes e familiarização com as opções. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópia dos documentos de identificação oficiais com foto dos participantes. 10. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Notifiquem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto JCCS Intimado(s) / Citado(s) - ADRIELLI NOYA SANTOS HALLEY
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