Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0011354-73.2025.5.15.0108 AUTOR: DANIELA FALCAO DA SILVA RÉU: EXPERT CONSULTORIA E TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0976516 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por DANIELA FALCAO DA SILVA em face de EXPERT CONSULTORIA E TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos para absolver a reclamada, nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais e periciais, como motivado. Custas fixadas em R$ 2.065,60 sobre o valor dado à causa (R$ 103.279,99), a cargo da parte reclamante, dispensada do recolhimento (artigos 789 e 790 da CLT). Intimem-se. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA FALCAO DA SILVA
TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0011354-73.2025.5.15.0108 AUTOR: DANIELA FALCAO DA SILVA RÉU: EXPERT CONSULTORIA E TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0976516 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por DANIELA FALCAO DA SILVA em face de EXPERT CONSULTORIA E TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos para absolver a reclamada, nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais e periciais, como motivado. Custas fixadas em R$ 2.065,60 sobre o valor dado à causa (R$ 103.279,99), a cargo da parte reclamante, dispensada do recolhimento (artigos 789 e 790 da CLT). Intimem-se. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EXPERT CONSULTORIA E TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.