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TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0011354-66.2025.8.16.0182 Recurso: 0011354-66.2025.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Recorrente(s): MARIA EDENAR BOTURA THOMAS Recorrido(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Vistos. 1. O Desembargador Victor Martim Batschke, Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, concedeu Medida Cautelar no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob n. 0002716-08.2024.8.16.9000, tendo por recursos paradigma afetados: Recurso Inominado nº 0003484-67.2025.8.16.0182 da 6ª Turma Recursal; Recurso Inominado nº 0054574-51.2024.8.16.0182 da 6ª Turma Recursal e Recurso Inominado nº 0003534-93.2025.8.16.0182 da 6ª Turma Recursal. Assim, foi determinada a suspensão de todos os processos em fase conhecimento pendentes que tramitam no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, bem como todos os Recursos que tramitam nas Turmas Recursais, ainda não julgados e que versam sobre a seguinte questão jurídica: “A configuração de dano moral in re ipsa pelo pagamento a menor de salário para professores contratados temporariamente com base no Edital nº 72/2017 – GS/SEED.” 2. Diante disso, em cumprimento à referida decisão, necessária a suspensão dos presentes autos até que sobrevenha determinação em sentido contrário. 3. Ao Centro de Apoio às Turmas Recursais para que proceda as devidas anotações. 4. Diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito V.M.R.
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