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TRT15 · EXE4 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011354-22.2022.5.15.0062 AUTOR: SANDRO GRANERO LOPES RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d647ba1 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DECISÃO Analisando o processo verifico que foi formalizada a cessão de crédito, conforme escrituras pública e documentação anexadas à petição ID 156c36f. Foi postulado o destacamento dos honorários advocatícios contratuais mediante a juntada do respectivo contrato (ID 439d60d). Por meio do despacho ID 2839ff0, foi determinada a adequação da planilha de atualização do débito, com a individualização dos valores que cabem ao cessionário, o valor do FGTS para depósito em conta vinculada, dos honorários advocatícios contratuais destacados e do valor das contribuições previdenciárias. Assim, considerando que a cessão de crédito está em consonância com os atos normativos que regem a matéria, HOMOLOGO A CESSÃO DE CRÉDITO líquido disponível do(a) exequente consignado em precatório (RP 05104/2026), autuado no PJE de 2º grau sob o nº 0007144-75.2026.5.15.0000, em favor do PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ 60.413.367/0001-69, nos termos do artigo 42, § 2º, da Resolução 303/2019 do CNJ. Consigno que a cessão somente alcança o valor líquido disponível, entendido este como o valor líquido após incidência de contribuição social, deduzido o valor referente aos depósitos para o FGTS e a reserva dos honorários advocatícios contratuais. Encaminhe-se o teor desta decisão à Assessoria de Precatórios do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por correspondência eletrônica, instruída com a planilha de atualização de valores, para conhecimento e anotações necessárias no GPREC - Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios: Número da RP: 05104/2026 Valor líquido cedido: R$ 82.623,89 Valores excluídos da cessão de crédito: Honorários advocatícios: R$ 39.833,80 FGTS: R$ 10.321,64 INSS: R$ 9.731,44 Nome do cedente: SANDRO GRANERO LOPES - CPF 282.876.188-60 Nome do cessionário: PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ 60.413.367/0001-69, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1726, andar 19, conjunto 1, na cidade São Paulo/SP. Advogado do cessionário: Marcos William GO (CPF 320.563.618-09 e OAB/SP 287885). Dados bancários do cessionário: Banco do Brasil (001), Agência 3221, Conta Corrente: 8893-5. Por motivo de economia e celeridade processual, valerá cópia do presente despacho, devidamente assinado eletronicamente por este Juízo, como OFÍCIO dirigido à Assessoria de Precatórios do TRT da 15ª Região. Encaminhe-se pela via eletrônica precatorios@trt15.jus.br. Intimem-se o exequente, o ente público devedor e o cessionário. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 02 de setembro de 2026. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta GCAM Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO GRANERO LOPES
TRT15 · EXE4 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011354-22.2022.5.15.0062 AUTOR: SANDRO GRANERO LOPES RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d647ba1 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DECISÃO Analisando o processo verifico que foi formalizada a cessão de crédito, conforme escrituras pública e documentação anexadas à petição ID 156c36f. Foi postulado o destacamento dos honorários advocatícios contratuais mediante a juntada do respectivo contrato (ID 439d60d). Por meio do despacho ID 2839ff0, foi determinada a adequação da planilha de atualização do débito, com a individualização dos valores que cabem ao cessionário, o valor do FGTS para depósito em conta vinculada, dos honorários advocatícios contratuais destacados e do valor das contribuições previdenciárias. Assim, considerando que a cessão de crédito está em consonância com os atos normativos que regem a matéria, HOMOLOGO A CESSÃO DE CRÉDITO líquido disponível do(a) exequente consignado em precatório (RP 05104/2026), autuado no PJE de 2º grau sob o nº 0007144-75.2026.5.15.0000, em favor do PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ 60.413.367/0001-69, nos termos do artigo 42, § 2º, da Resolução 303/2019 do CNJ. Consigno que a cessão somente alcança o valor líquido disponível, entendido este como o valor líquido após incidência de contribuição social, deduzido o valor referente aos depósitos para o FGTS e a reserva dos honorários advocatícios contratuais. Encaminhe-se o teor desta decisão à Assessoria de Precatórios do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por correspondência eletrônica, instruída com a planilha de atualização de valores, para conhecimento e anotações necessárias no GPREC - Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios: Número da RP: 05104/2026 Valor líquido cedido: R$ 82.623,89 Valores excluídos da cessão de crédito: Honorários advocatícios: R$ 39.833,80 FGTS: R$ 10.321,64 INSS: R$ 9.731,44 Nome do cedente: SANDRO GRANERO LOPES - CPF 282.876.188-60 Nome do cessionário: PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ 60.413.367/0001-69, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1726, andar 19, conjunto 1, na cidade São Paulo/SP. Advogado do cessionário: Marcos William GO (CPF 320.563.618-09 e OAB/SP 287885). Dados bancários do cessionário: Banco do Brasil (001), Agência 3221, Conta Corrente: 8893-5. Por motivo de economia e celeridade processual, valerá cópia do presente despacho, devidamente assinado eletronicamente por este Juízo, como OFÍCIO dirigido à Assessoria de Precatórios do TRT da 15ª Região. Encaminhe-se pela via eletrônica precatorios@trt15.jus.br. Intimem-se o exequente, o ente público devedor e o cessionário. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 02 de setembro de 2026. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta GCAM Intimado(s) / Citado(s) - PARUSIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
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