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0011353-92.2024.5.15.0118

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011353-92.2024.5.15.0118 AUTOR: MARISA APARECIDA DE GODOI RÉU: FATIMA APARECIDA ORTOLAN ZEFERINO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db9804 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Doença Grave DECISÃO Diante da concordância do(a) exequente, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) executada, planilha de ID a7a6494, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. O valor depositado nos autos pela executada satisfaz o montante executório. Solicite-se ao Banco do Brasil, a transferência de valores existentes na conta judicial 4200119109878, devidamente atualizados, conforme discriminado abaixo. Posição de valores em 01/08/2026: 1 - R$ 6.181,51 referente ao crédito líquido da autora + R$ 710,49 referentes aos honorários advocatícios de seu i. patrono, totalizando R$ 6.892,00 para a conta informada abaixo: Caixa Econômica Federal Conta Poupança: 013 00071506-5; Agência: 0308; Titularidade de: Júlia Osório de Oliveira; CPF: 425.065.528-80 Pix: (19) 99955-6162. 2 - Recolhimento da Contribuição Previdenciária (6092) - R$ 2.177,31 3 - Depósito FGTS Conta vinculada autora: R$ 528,79. Autor: MARISA APARECIDA DE GODOI CPF: 148.346.868-25 PIS: 124.72451.27.1 Réu: FATIMA APARECIDA ORTOLAN ZEFERINO EIRELI - ME CNPJ: 27.656.790/0001-14 Admissão: 17/11/2016 Demissão: 19/07/2023 Por economia e celeridade processual, cópia do presente despacho, devidamente assinada, valerá como OFÍCIO ao banco supramencionado que deverá comprovar nos autos a efetiva transferência, em 10 dias, por meio eletrônico (daajundiai.jundiai@trt15.jus.br). Após a efetivação das transferências determinadas acima, o valor sobejante da referida conta judicial deverá ser devolvido à executada na conta que deverá ser por ela informada, em 48 horas. Providencie a Secretaria. Satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, oficie-se a seguradora para o encerramento da vigência das apólices de seguro garantia, se o caso. Tudo observado, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular BSS Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA APARECIDA ORTOLAN ZEFERINO EIRELI - ME

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011353-92.2024.5.15.0118 AUTOR: MARISA APARECIDA DE GODOI RÉU: FATIMA APARECIDA ORTOLAN ZEFERINO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4db9804 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Doença Grave DECISÃO Diante da concordância do(a) exequente, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) executada, planilha de ID a7a6494, atualizável até a data do efetivo pagamento. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. O valor depositado nos autos pela executada satisfaz o montante executório. Solicite-se ao Banco do Brasil, a transferência de valores existentes na conta judicial 4200119109878, devidamente atualizados, conforme discriminado abaixo. Posição de valores em 01/08/2026: 1 - R$ 6.181,51 referente ao crédito líquido da autora + R$ 710,49 referentes aos honorários advocatícios de seu i. patrono, totalizando R$ 6.892,00 para a conta informada abaixo: Caixa Econômica Federal Conta Poupança: 013 00071506-5; Agência: 0308; Titularidade de: Júlia Osório de Oliveira; CPF: 425.065.528-80 Pix: (19) 99955-6162. 2 - Recolhimento da Contribuição Previdenciária (6092) - R$ 2.177,31 3 - Depósito FGTS Conta vinculada autora: R$ 528,79. Autor: MARISA APARECIDA DE GODOI CPF: 148.346.868-25 PIS: 124.72451.27.1 Réu: FATIMA APARECIDA ORTOLAN ZEFERINO EIRELI - ME CNPJ: 27.656.790/0001-14 Admissão: 17/11/2016 Demissão: 19/07/2023 Por economia e celeridade processual, cópia do presente despacho, devidamente assinada, valerá como OFÍCIO ao banco supramencionado que deverá comprovar nos autos a efetiva transferência, em 10 dias, por meio eletrônico (daajundiai.jundiai@trt15.jus.br). Após a efetivação das transferências determinadas acima, o valor sobejante da referida conta judicial deverá ser devolvido à executada na conta que deverá ser por ela informada, em 48 horas. Providencie a Secretaria. Satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, oficie-se a seguradora para o encerramento da vigência das apólices de seguro garantia, se o caso. Tudo observado, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA Juíza do Trabalho Titular BSS Intimado(s) / Citado(s) - MARISA APARECIDA DE GODOI

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