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TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011353-54.2026.5.15.0011 AUTOR: PAULO JUNIOR DOS SANTOS RÉU: SO FRUTA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48cc7cf proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Dê-se ciência às partes do cancelamento da perícia técnica agendada para o dia 09/09/2026, motivo pelo qual deixo de apreciar a petição do autor (Id 443d10d). Deverá a perita informar nova data e horário da perícia diretamente nos autos até dia 14/09/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Redefino os prazos concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. A perita deverá apresentar seu laudo até o dia 16/10/2026, sob pena de destituição, ficando ciente a Perita que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada para o dia 20/10/2026, causando prejuízos ao Juízo e às partes. Os demais prazos (manifestações das partes sobre o laudo, esclarecimentos da perito e manifestações das partes sobre os esclarecimentos, se houverem), serão redefinidos por ocasião da audiência. Intimem-se as partes e a perita. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NORDESTE MAIS ALIMENTOS LTDA - SO FRUTA ALIMENTOS LTDA - PREDILECTA ALIMENTOS LTDA - MINAS MAIS ALIMENTOS LTDA - STELLA D'ORO ALIMENTOS LTDA
TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011353-54.2026.5.15.0011 AUTOR: PAULO JUNIOR DOS SANTOS RÉU: SO FRUTA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48cc7cf proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Dê-se ciência às partes do cancelamento da perícia técnica agendada para o dia 09/09/2026, motivo pelo qual deixo de apreciar a petição do autor (Id 443d10d). Deverá a perita informar nova data e horário da perícia diretamente nos autos até dia 14/09/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Redefino os prazos concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. A perita deverá apresentar seu laudo até o dia 16/10/2026, sob pena de destituição, ficando ciente a Perita que a inobservância do prazo poderá inviabilizar a realização da audiência de instrução agendada para o dia 20/10/2026, causando prejuízos ao Juízo e às partes. Os demais prazos (manifestações das partes sobre o laudo, esclarecimentos da perito e manifestações das partes sobre os esclarecimentos, se houverem), serão redefinidos por ocasião da audiência. Intimem-se as partes e a perita. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO JUNIOR DOS SANTOS
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