2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 8ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0011351-96.2021.8.17.2810 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A RÉU: EDEILSON ALEXANDRE DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 239485277_, conforme segue transcrito abaixo: "(...) intimem-se as partes para que informem, de forma fundamentada, se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las e justificar sua necessidade, demonstrando aptidão para “influir eficazmente na convicção do juiz” (art. 369 do CPC). Na hipótese de requerimento de prova pericial, depoimento pessoal e/ou testemunhal, deverão apresentar, desde logo, os quesitos e/ou o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação. Fica vedado o protesto genérico por provas, sob pena de indeferimento. Advirtam-se as partes de que a ausência de manifestação implicará julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC (...)" (...)" , 15 de setembro de 2026. SUELDON SALES DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior