Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011351-82.2025.5.03.0131 AUTOR: MARCELO SILVA DE SOUZA RÉU: QUALITY LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7417e16 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os autos retornaram da Instância Superior. Registrado o trânsito em julgado. Os pedidos foram julgados improcedentes. Expeça-se requisição de honorários periciais, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte sucumbente no objeto da perícia, em favor do perito PHILIPE SARAIVA BRITO DIAS, no valor de R$ 1.200,00, arbitrados em 20 de abril de 2026, na sentença proferida, nos termos da Resolução nº 247/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Tendo em vista a inversão do ônus de sucumbência, intime-se a 1ª reclamada para, no prazo de 5 dias, fornecer dados bancários para posterior devolução de valores depositados nos presentes autos. A parte autora foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios devidos aos procuradores da reclamada, estando sob condição suspensiva de exigibilidade. Considerando o disposto na RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024 e, ressalvada a hipótese prevista no art. 791, parágrafo 4º, da CLT, oportunamente remetam-se os autos ao arquivo definitivo, após a juntada do comprovante de pagamento dos honorários periciais e da devida devolução de valores à 1ª ré, nos termos do art. 24, §5º, da Resolução CSJT 247/2019. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. TIAGO JOSE GAMA CARVALHO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SILVA DE SOUZA
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATSum 0011351-82.2025.5.03.0131 AUTOR: MARCELO SILVA DE SOUZA RÉU: QUALITY LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7417e16 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Os autos retornaram da Instância Superior. Registrado o trânsito em julgado. Os pedidos foram julgados improcedentes. Expeça-se requisição de honorários periciais, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte sucumbente no objeto da perícia, em favor do perito PHILIPE SARAIVA BRITO DIAS, no valor de R$ 1.200,00, arbitrados em 20 de abril de 2026, na sentença proferida, nos termos da Resolução nº 247/2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Tendo em vista a inversão do ônus de sucumbência, intime-se a 1ª reclamada para, no prazo de 5 dias, fornecer dados bancários para posterior devolução de valores depositados nos presentes autos. A parte autora foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios devidos aos procuradores da reclamada, estando sob condição suspensiva de exigibilidade. Considerando o disposto na RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024 e, ressalvada a hipótese prevista no art. 791, parágrafo 4º, da CLT, oportunamente remetam-se os autos ao arquivo definitivo, após a juntada do comprovante de pagamento dos honorários periciais e da devida devolução de valores à 1ª ré, nos termos do art. 24, §5º, da Resolução CSJT 247/2019. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. TIAGO JOSE GAMA CARVALHO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - EPP
- QUALITY LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA