Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0011350-81.2016.5.15.0001 AUTOR: KENYA RIBEIRO VISCOLA RÉU: GENESIS PRIME ASSOCIADOS LTDA - ME E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e24dd32 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Trata-se de pedido de baixa de penhora/indisponibilidade formulado por Carlos Fernandes da Silva, sob a alegação de ser o proprietário do bem penhorado, matrícula n° 54.824 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco. O pedido deve ser indeferido de plano. A insurgência de terceiro contra a constrição judicial de bens de sua propriedade, ou sobre os quais possua direito incompatível com o ato de constrição, deve ser deduzida por meio de ação autônoma, nos termos do artigo 674 e seguintes do Código de Processo Civil. A via eleita pela parte, por meio de simples petição nos autos do processo principal, não se mostra adequada para a discussão da propriedade do bem e a desconstituição da penhora, especialmente quando a matéria depende de dilação probatória e contraditório próprio, a ser estabelecido em ação própria. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de baixa da penhora formulado por Carlos Fernandes da Silva. CAMPINAS/SP, 23 de agosto de 2026 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENESIS PRIME ASSOCIADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0011350-81.2016.5.15.0001 AUTOR: KENYA RIBEIRO VISCOLA RÉU: GENESIS PRIME ASSOCIADOS LTDA - ME E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e24dd32 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Trata-se de pedido de baixa de penhora/indisponibilidade formulado por Carlos Fernandes da Silva, sob a alegação de ser o proprietário do bem penhorado, matrícula n° 54.824 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco. O pedido deve ser indeferido de plano. A insurgência de terceiro contra a constrição judicial de bens de sua propriedade, ou sobre os quais possua direito incompatível com o ato de constrição, deve ser deduzida por meio de ação autônoma, nos termos do artigo 674 e seguintes do Código de Processo Civil. A via eleita pela parte, por meio de simples petição nos autos do processo principal, não se mostra adequada para a discussão da propriedade do bem e a desconstituição da penhora, especialmente quando a matéria depende de dilação probatória e contraditório próprio, a ser estabelecido em ação própria. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de baixa da penhora formulado por Carlos Fernandes da Silva. CAMPINAS/SP, 23 de agosto de 2026 DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KENYA RIBEIRO VISCOLA