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TJPR · 3ª Vara Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011350-25.2014.8.16.0017 Processo: 0011350-25.2014.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$113.757,04 Exequente(s): SEBASTIÃO DE ALMEIDA VENTURA Executado(s): Imobiliária Sol LTDA representado(a) por RICARDO NORIO SUZUKI 1. A parte não é beneficiária da assistência judiciária sendo, portanto, responsável pelo adiantamento das custas de diligências de seu interesse. Ademais, deverá especificar sobre qual empresa está se referindo, uma vez que "a nova empresa" não é parte nesta execução. Data da assinatura eletrônica JULIANO ALBINO MANICA JUIZ DE DIREITO LB
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