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TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Carlos Roberto Barbosa ROT 0011349-73.2024.5.03.0026 RECORRENTE: OCTAVIO JOSE MARTINS RECORRIDO: METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fc604e proferida nos autos. ROT 0011349-73.2024.5.03.0026 - 09ª Turma Valor da condenação: R$ 4.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA LEANDRO HENRIQUES GONCALVES (MG117061) Recorrido: GERALDO LUCIO TEIXEIRA Recorrido: Advogado(s): OCTAVIO JOSE MARTINS RAFAELA MACHADO AMADOR (BA71885) TALLES HEINRIK DE FRETIAS (BA61058) Recorrido: Advogado(s): VALE S.A. FERNANDA MARTINS SOUZA (MG110635) GIOVANA ANTONIETA MOREIRA VIOLA (MG146972) MATEUS ROCHA CARVALHO (MG241951) MOACYR MOREIRA PENIDO JUNIOR (MG131683) RECURSO DE: METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Trata-se de recurso de revista interposto contra o acórdão de Id. 9140d79, que anulou a sentença de primeiro grau e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja proferida nova decisão. Ocorre que, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso de imediato, sendo certo que a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do TST. Desse modo, a parte recorrente deverá demonstrar seu inconformismo quando da interposição de recurso contra a decisão definitiva. CONCLUSÃO INADMITO o recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (jmpm) BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OCTAVIO JOSE MARTINS
TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Carlos Roberto Barbosa ROT 0011349-73.2024.5.03.0026 RECORRENTE: OCTAVIO JOSE MARTINS RECORRIDO: METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fc604e proferida nos autos. ROT 0011349-73.2024.5.03.0026 - 09ª Turma Valor da condenação: R$ 4.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA LEANDRO HENRIQUES GONCALVES (MG117061) Recorrido: GERALDO LUCIO TEIXEIRA Recorrido: Advogado(s): OCTAVIO JOSE MARTINS RAFAELA MACHADO AMADOR (BA71885) TALLES HEINRIK DE FRETIAS (BA61058) Recorrido: Advogado(s): VALE S.A. FERNANDA MARTINS SOUZA (MG110635) GIOVANA ANTONIETA MOREIRA VIOLA (MG146972) MATEUS ROCHA CARVALHO (MG241951) MOACYR MOREIRA PENIDO JUNIOR (MG131683) RECURSO DE: METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Trata-se de recurso de revista interposto contra o acórdão de Id. 9140d79, que anulou a sentença de primeiro grau e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja proferida nova decisão. Ocorre que, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso de imediato, sendo certo que a hipótese dos autos não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do TST. Desse modo, a parte recorrente deverá demonstrar seu inconformismo quando da interposição de recurso contra a decisão definitiva. CONCLUSÃO INADMITO o recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (jmpm) BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. - METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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