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TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATSum 0011349-17.2016.5.15.0092 AUTOR: CESAR DO CARMO AMARAL RÉU: ARMAZEM PORTAS E JANELAS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9be1ca proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Verifica-se que até a presente data a parte executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, tampouco indicou bens para a garantia da execução, o que leva a presunção de ausência de patrimônio suficiente para a executada suportar o adimplemento do valor em execução pelo que, com fulcro no art. 28, §5o, Lei. 8.078/90, de aplicação subsidiária em sede trabalhista (art.769 da CLT) e ante o pedido do exequente, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O art. 855-A, CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, de forma expressa, determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137, CPC/15. Incluam-se no polo passivo: MARIA REGINA DE JESUS, CPF nº 048.658.928-50 ANA CAROLINA ROBIM FEITOSA, CPF nº 219.134.828-98 Cadastrem-se no polo passivo os sócios da executada, cumprindo-se as determinações constantes do art. 134, §1o, CPC. Intimem-se os sócios para ciência do IDPJ instaurado no endereço cadastrado no INFOJUD, para manifestação em 15 dias, por carta com AVISO DE RECEBIMENTO. Negativa, a intimação, expeça-se edital. No silêncio, tornem conclusos para ratificação do IDPJ. Indefiro, por ora, a inclusão dos sócios retirantes, uma vez que deve ser obedecida a ordem prevista no art. 10-A da CLT. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CESAR DO CARMO AMARAL
TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATSum 0011349-17.2016.5.15.0092 AUTOR: CESAR DO CARMO AMARAL RÉU: ARMAZEM PORTAS E JANELAS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9be1ca proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Verifica-se que até a presente data a parte executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, tampouco indicou bens para a garantia da execução, o que leva a presunção de ausência de patrimônio suficiente para a executada suportar o adimplemento do valor em execução pelo que, com fulcro no art. 28, §5o, Lei. 8.078/90, de aplicação subsidiária em sede trabalhista (art.769 da CLT) e ante o pedido do exequente, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O art. 855-A, CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, de forma expressa, determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137, CPC/15. Incluam-se no polo passivo: MARIA REGINA DE JESUS, CPF nº 048.658.928-50 ANA CAROLINA ROBIM FEITOSA, CPF nº 219.134.828-98 Cadastrem-se no polo passivo os sócios da executada, cumprindo-se as determinações constantes do art. 134, §1o, CPC. Intimem-se os sócios para ciência do IDPJ instaurado no endereço cadastrado no INFOJUD, para manifestação em 15 dias, por carta com AVISO DE RECEBIMENTO. Negativa, a intimação, expeça-se edital. No silêncio, tornem conclusos para ratificação do IDPJ. Indefiro, por ora, a inclusão dos sócios retirantes, uma vez que deve ser obedecida a ordem prevista no art. 10-A da CLT. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM PORTAS E JANELAS LTDA - ME
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