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0011349-12.2026.5.03.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Curvelo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO CSAC 0011349-12.2026.5.03.0056 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABE BANCARIOS DE CURVELO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67a9053 proferida nos autos. Vistos, etc. Não há instituto que preveja a Exceção de Pré-Executividade no processo do trabalho, de modo que a execução apenas é discutível por embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação, após a garantia do juízo. Nesses termos, não conheço da exceção de pré-executividade oposta. Intimem-se as Partes” CURVELO/MG, 09 de setembro de 2026. GERALDO MAGELA MELO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABE BANCARIOS DE CURVELO

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Curvelo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO CSAC 0011349-12.2026.5.03.0056 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABE BANCARIOS DE CURVELO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67a9053 proferida nos autos. Vistos, etc. Não há instituto que preveja a Exceção de Pré-Executividade no processo do trabalho, de modo que a execução apenas é discutível por embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação, após a garantia do juízo. Nesses termos, não conheço da exceção de pré-executividade oposta. Intimem-se as Partes” CURVELO/MG, 09 de setembro de 2026. GERALDO MAGELA MELO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

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